Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos de até 29 vidas


Agrupamento de Contratos Coletivos

Resolução Normativa ANS nº 565/2022 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 16 de dezembro de 2022 a Resolução Normativa n.º 565, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 10,75%
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Empresas
Para ver as empresas que fazem parte deste grupo
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Documento
Para ver a RN 565 na íntegra

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Histórico
Para acessar o Histórico de Reajuste do Pool de Risco