Histórico de Reajuste do Pool de Risco


Resolução Normativa - RN/ANS n° 565/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN/ANS n° 565/2022, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde agrupem os seus contratos coletivos com determinado número de beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. Tal medida tem por finalidade promover a distribuição, para o grupo determinado, do risco inerente à operação de cada um deles.

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Percentual aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 
10,75%
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Percentual aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 
16,12%
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Percentual aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14%
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Percentual aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82%
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Percentual aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 19,85%
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Percentual aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 12,84%
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Percentual aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 15,49%
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Percentual aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 11,56%
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Percentual aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 6,93%
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Percentual aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 7,30%
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Percentual aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 8,29%
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