Perguntas Frequentes

Carências

O período de carência, de forma geral, é um período ou tempo, em que o cliente precisará aguardar, para obter o direito completo para utilizar os serviços contratados. O período de carência é diferente para os serviços diversos, alguns são menores do que outros, a depender do tipo de serviço; para os serviços mais complexos, por exemplo, o período ou tempo de carência é maior do que serviços mais simples, salvo para os casos de urgências e emergências. Para maior detalhamento deste item consulte no Portal da ANS e entenda a necessidade da carência.

24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência (que são os acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). 30 (trinta dias) para consultas médicas. 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. 300 (trezentos) dias para cobertura de “parto a termo” (parto no tempo certo, ou seja, 9 meses. Para maior detalhamento consulte o Portal da ANS, entenda a necessidade da carência.

Doença ou Lesão Preexistente

São consideradas doenças e lesões preexistentes aquelas das quais o(s) BENEFICIÁRIO(S) ou o seu representante legal saiba ser portador(es), no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.

Por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da contratação ou ingresso do BENEFICIÁRIO ao plano, haverá a suspensão temporária, para a cobertura dos procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (PAC), desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas. Os procedimentos de alta complexidade (PAC), estão listados no Rol de Procedimentos editado pela ANS e está disponível para consulta em seu Portal.

Cobertura Assistencial

São os serviços previstos no contrato, que assegura a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial contratada, ou seja, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização conforme Lei nº 9.656/98, exclusivamente na rede credenciada e/ou referenciada da Unimed Fronteira Noroeste/RS. Para maior detalhamento deste item consulte o Portal da ANS.

Reajustes de Planos

Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter/garantir a prestação do serviço contratado. Para os contratos individuais e/ou familiares, o reajuste anual é definido pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A variação da mensalidade também pode ocorrer em razão da mudança de faixa etária e ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário. É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza. Para maior detalhamento deste item consulte o Portal da ANS.
As regras para aplicação do percentual de reajuste anual dos planos coletivos são diferentes dos planos individuais e/ou familiar, bem como são diferentes para os planos coletivos com menos de 30 beneficiários e para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários. Para maior detalhamento deste item consulte o Portal da ANS.

Mecanismo de Regulação 

Referem-se aos processos da Operadora, que objetiva garantir a prestação do serviço contratado ao beneficiário e seus dependentes, se for o caso. Para exemplificar, citamos alguns mecanismos de regulação: Período de carência; Apresentação do cartão de identificação válido, emitido pela Unimed Fronteira Noroeste/RS, acompanhado do documento de identidade ou certidão de nascimento; Atendimento garantido mediante autorização prévia da Unimed Fronteira Noroeste/RS, exceto para os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, na forma da Lei 9.656/98; Atendimento garantido através da Rede Credenciada ou Rede Própria da Unimed Fronteira Noroeste/RS; Coparticipação do beneficiário para alguns serviços (definidos em contrato); Dentre outros. Para maior detalhamento deste item consulte o Portal da ANS.

Planos Individuais e Coletivos

É o tipo de plano de saúde que possui um “intermediário” entre a Unimed Fronteira Noroeste/RS e o beneficiário; por exemplo: Uma empresa contrata um plano de saúde para seus funcionários, podendo descontar o valor da mensalidade de forma parcial ou integralmente diretamente no contracheque ou forma de vinculação à pessoa jurídica contratante, assim, as negociações de reajustes ou outras condições pactuadas no contrato, serão realizadas pela empresa (ou contratante). Para maior detalhamento deste item consulte o contrato ou consulte o Portal da ANS.
Os planos individuais são contratados diretamente pelo cliente junto a Unimed Fronteira Noroeste/RS, podendo também ser contratado através de um responsável legal, tutor ou curador respeitando a legislação específica. Nesta modalidade de contrato, as condições para o reajuste, inclusão de dependentes, carências e outras condições particulares, são definidas no ato da contratação, garantindo ao cliente ou responsável legal, através do instrumento de contrato e seus anexos, as regras, condições para o atendimento e obrigações do cliente para a manutenção do contrato enquanto for de interesse do cliente. Neste tipo de contrato não é permitido o cancelamento da relação contratual, salvo em caso de inadimplência superior a 60 dias (ininterruptas ou não), ou em caso de fraude comprovada. O plano individual é considerando familiar, quando há inclusão de dependente(s) legal(ais) do cliente principal no mesmo contrato. Os planos individuais e/ou familiares têm as mensalidades calculadas por faixa etária, ou seja, o valor final da mensalidade, para este tipo de contrato, é calculada conforme a soma dos valores correspondentes à(s) idade(s) do(s) cliente(s) inclusos no momento da contratação ou em qualquer tempo durante a vigência do contrato. Para maior detalhamento deste item consulte o contrato.

Declaração de Imposto de Renda

O recibo para Declaração do Imposto de Renda, está disponível no site da Unimed Fronteira Noroeste/RS (https://sistemas.unimed-fno.com.br/DemonstrativoIR/), para acessá-lo, será necessário informar o CPF do beneficiário titular do contrato ou da utilização nas Unidades de Serviços. Outra forma de solicitar a Declaração para o Imposto de Renda, é através do e-mail < financeiro@unimed-fno.com.br >; ou ainda, poderá solicitar, via Whtasapp, no telefone (55) 99155-5258, e presencialmente, solicitar diretamente ao Setor Financeiro da Unimed Fronteira Noroeste/RS, localizado no endereço Rua Dr. Francisco Timm, n° 673. Centro - Santa Rosa/RS. CEP: 98780-803.

Mudança de acomodação Semi Privativo / Apartamento

Para mudar a acomodação, o contratante deverá procurar o Setor Comercial da Unimed Fronteira Noroeste/RS, na Rua Dr. Francisco Timm, 673 – Centro, Santa Rosa/RS ou pelo telefone (55) 3512 5424, para se informar sobre o seu contrato e/ou as condições para realizar essa mudança. É necessário portar os seguintes documentos: RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência. No caso de mudança para acomodação “apartamento”, o usuário cumprirá carência de 6 (seis) meses para internação clínica/cirúrgica, com a mudança para a nova acomodação. Porém, para parto, a carência é de 10 (dez) meses, a contar da 1ª mensalidade com o valor de apartamento. Quando a mudança ocorrer de apartamento para semi privativo, não será acrescentando novo período de carência.

2° Via de Cartão

A 2ª via do cartão pode ser solicitada pelo contratante do plano, presencialmente, no Setor de Cadastro da Unimed Fronteira Noroeste/RS, localizado no endereço Rua Dr. Francisco Timm, n° 673. Centro - Santa Rosa/RS. CEP: 98780-803. A solicitação pode ser feita também, pelo e-mail cadastro@unimed-fno.com.br, contendo o nome completo do beneficiário e o número do seu CPF. O cartão também pode ser retirado pelo contratante (titular ou responsável legal constituído), na sede da Unimed Fronteira Noroeste/RS, no Setor de Cadastro. Para a emissão do cartão haverá uma taxa de serviço, a ser cobrada na próxima fatura. Para maiores informações entre em contato com o Setor de Cadastro da Unimed Fronteira Noroeste/RS através do número (55) 3512 5424.

Inclusão de Dependentes

No caso de plano individual e/ou familiar a solicitação de inclusão é feita presencialmente, pelo contratante, na sede da Unimed Fronteira Noroeste/RS, no Setor Comercial, localizada na Rua Dr. Francisco Timm, 673 – Centro, Santa Rosa/RS. Enquanto que, nos casos de planos empresariais ou coletivos por adesão a solicitação de inclusão é realizada na própria empresa ou parceiro comercial. É obrigatória a apresentação de documento legal que comprove a dependência em relação ao Contratante/Titular, tais como: certidão de casamento (cópia); certidão de nascimento (cópia), declaração de convivência marital (reconhecida em cartório - cópia); guarda, tutela e/ou declaração de imposto de renda (cópia). Todos os documentos comprobatórios, se maior de 18 anos: RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência; e para menores de 18 anos: certidão de nascimento, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS). Se o plano contratado for individual/familiar o pagamento deverá ser feito no dia da inclusão com cobrança pró-rata.
No caso de plano individual/familiar a solicitação de inclusão é feita presencialmente, pelo contratante, na sede da Unimed Fronteira Noroeste/RS, no Setor Comercial, localizada na Rua Dr. Francisco Timm, 673 – Centro, Santa Rosa/RS, mediante apresentação dos documentos de RG, CPF, comprovante de residência do contratante e certidão de nascimento e/ou RG e CPF da criança, no período de até 30 dias, a contar da data do nascimento, para absorção total das carências. No caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor  Comercial, pelo número (55) 3512 5424. Enquanto que, nos casos de planos empresariais ou coletivos por adesão a solicitação de inclusão é realizada na própria empresa ou parceiro comercial, mediante apresentação da mesma documentação exigida na contratação do plano individual/familiar.

Cancelamento

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas:

1 – Por telefone ou e-mail
O contratante (titular ou responsável legal constituído), deverá contatar a Unimed Fronteira Noroeste/RS através dos canais de atendimento:
- Telefone: (55) 3512 5424
- E-mail (vendas@unimed-fno.com.br)

2 – Presencialmente
- Através do Contratante (titular ou responsável legal constituído), na sede da Unimed Fronteira Noroeste/RS, localizada na Rua Dr. Francisco Timm, 673 – Centro, Santa Rosa/RS.

3 – Por correspondência (Carta Registrada)
- O Contratante (titular ou responsável legal constituído) deverá encaminhar correspondência para a Unimed Fronteira Noroeste/RS, aos cuidados do Setor Comercial, através do endereço Rua Dr. Francisco Timm, 673 – Centro, Santa Rosa/RS – CEP: 98780-803.
Importante:
- Dados do Contratante:
*Nome completo;
*Número do CPF;
*Número do contrato;
- Dados do Titular/Dependentes:
*Nome completo;
*Nome de sua genitora;
*Data de nascimento;
*Número do CPF.
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde

Guia Médico

A Unimed Fronteira Noroeste/RS disponibiliza em seu site o Guia Médico Online, onde os clientes e a comunidade em geral podem acessar as informações da Rede Médica e Credenciada.
Para acessar o Guia Médico Online acesse o site da Unimed Fronteira Noroeste/RS www.unimed-fno.com.br, na página principal clique no link “Encontre um Médico”, a opção de busca detalhada possibilita a inclusão de dados (especialidade, estado e cidade), para realizar a busca por profissionais mais próximos. Após clique em “pesquisar” para obter os resultados.
Conforme determina a Resolução Normativa nº 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde), a operadora de saúde tem a obrigação de prestar atendimento na especialidade necessária obedecendo os prazos máximos estipulados, e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

Inadimplência

O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, com exclusão do CONTRATANTE e respectivos dependentes se houver atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigências do contrato.

Planos Adaptados/Regulamentados e Não Adaptados/Não Regulamentados

Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999, enquadram-se na nova legislação e são chamados Planos Regulamentados ou Adaptados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998, são chamados, por analogia, de Contratos Antigos ou Não Regulamentados ou Não Adaptados.
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do número (55) 3512 5424. Fique atento ainda para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.

Autorização

O Contratante e/ou Cliente/Beneficiário poderá autorizar os procedimentos, internações e serviços, através dos seguintes canais:

1. Por meio da plataforma do WhatsApp
- Cadastrar/salvar no seu celular o número (55) 99622.2034 e responder as perguntas do robô;

2. Presencial
- A consulta médica e o atendimento de urgência/emergência, são autorizados no próprio local onde você está sendo atendido;
- A solicitação de autorização de exames e/ou procedimentos ambulatoriais em caráter eletivo, são autorizados diretamente em alguns locais onde o mesmo será realizado;
- A solicitação de autorização de procedimento cirúrgicos com internação é sempre realizada pelo próprio Hospital onde você será atendido;
- Caso não seja possível a autorização de exames, procedimentos e/ou guias e cirurgias com internação pelas opções acima, você pode comparecer no setor de Autorizações da Sede Administrativa, localizada na Rua Dr. Francisco Timm, n° 673. Centro - Santa Rosa/RS. CEP: 98780-803.

Importante:
Observe se sua guia foi assinada e carimbada pelo seu médico. Nos casos de cirurgia (exceto de urgência/emergência), não esqueça de levar ou encaminhar os seus documentos, pois são muito importantes no ato da autorização do seu procedimento, são eles:
- Cartão de atendimento do plano Unimed Fronteira Noroeste/RS;
- Documento de identidade com foto;
- Solicitação médica (guia); e
- Laudos de exame, por exemplo: ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, RXs, resultado de exame histopatológico, etc (somente em casos de procedimentos e/ou cirurgias ou quando solicitados).
Sede Administrativa
De Segunda a Sexta-feira, das 7h45min às 12h e das 13h30 min às 18h.

Boletos

A 2ª via de Boleto poderá ser retirada através das páginas oficiais dos Bancos emissores dos boletos. Para emitir, a 2ª via de boletos da Sicredi, será necessário informar o CPF do responsável financeiro e o “nosso número” do boleto, e acessar o endereço: https://www.sicredi.com.br/segundaviaboleto/ ; para emitir a 2ª via dos boletos da Unicred, acessar o endereço: https://cob.e-unicred.com.br/Cobranca-web/segundaVia.xhtml . Outra forma de solicitar a 2ª via de boleto, é através do e-mail: financeiro@unimed-fno.com.br ; ou ainda, poderá, via Whtasapp, no telefone (55) 99155-5258, e presencialmente, solicitar diretamente ao Setor Financeiro da Unimed Fronteira Noroeste/RS, localizado no endereço Rua Dr. Francisco Timm, n° 673. Centro - Santa Rosa/RS. CEP: 98780-803.

Odontologia

Não. A Unimed Fronteira Noroeste/RS é uma Cooperativa de Trabalho Médico e não odontológico, portanto somente dá cobertura para atendimento médico, exceto nos casos de cirurgias crânio-maxilo-facial que constam no Rol de Procedimentos da ANS.

Agravo

Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
No momento da adesão ao novo plano, se o consumidor optar pela cobertura imediata de doenças ou lesões preexistentes. Nesses casos, mesmo pagando a diferença, o consumidor terá que observar os prazos de carência previstos em contrato para procedimentos específicos tais como consultas, exames e internações. O agravo deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual específico, em que deverá constar menção expressa ao percentual ou valor do acréscimo, bem como o seu período de vigência. De acordo com o art. 12 da RN nº 195, o contrato coletivo por adesão poderá conter cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doença ou lesões preexistentes, nos termos da resolução específica em vigor. Vale ressaltar ainda que, de acordo com a RN nº 162, art. 15, inciso III, parágrafo §1º, o oferecimento do agravo é facultativo, porém não deve ser oferecido sozinho. Sempre deve acompanhar o oferecimento de CPT.

Urgência e Emergência

Ocorrência imprevista de agravo a saúde como ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo portanto, tratamento médico imediato.

Abragência da Unimed FNO/RS

A área de abrangência dos Planos de Saúde comercializados pela Unimed Fronteira Noroeste/RS poderá ser consultada no seguinte link www.unimed.coop.br/site/web/fronteiranoroesters/abrangência.
Para maiores informações entre em contato com o canal de Vendas da Unimed Fronteira Noroeste/RS através do número (55) 3512 5424.