Informações referentes à alimentação de acompanhante

Informamos que as despesas, incluindo alimentação relativas ao acompanhante, de acordo com RN nº 465 de 2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS), salvo contra indicação justificada por médico, nos seguintes casos:

a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir dos 60 anos de idade;
c) pessoas com deficiência (após evolução médica em prontuário do quadro clínico do paciente é aberto parecer e ou contato da equipe multidisciplinar com serviço social para avaliação dos critérios à liberação da refeição para o acompanhante);
d) pré-parto, parto e pós-parto imediato, entendido como o período que abrange dez dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
 
Na existência de mais alguma dúvidas em relação ao fornecimento de refeição para o acompanhante, favor entrar em contato com o seu plano de saúde:
  • Unimed;
  • Iprem;
  • Cemig Saúde;
  • Vale;
  • IPSM;
  • Copass Saúde;
  • Vitaplan;