Política de privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

Desse modo, a LGPD introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados por empresas e/ou entidades públicas e conferem protagonismo ao titular do dado quanto ao seu uso.

Portanto, com o intuito de reafirmar o compromisso com a segurança, privacidade e a transparência no tratamento das informações dos seus clientes, e entendendo como extremamente relevantes os registros eletrônicos e dados pessoais deixados por você (“Titular”) na utilização dos diversos sites e serviços, a Unimed Governador Valadares disponibiliza a presente Política de Privacidade para regular, de forma simples, transparente e objetiva, como os seus dados pessoais serão coletados, utilizados e protegidos.

Esta Política de Privacidade descreve como a Unimed Governador Valadares trata dados pessoais de seus clientes, e como compartilha algumas informações para outras unidades do sistema Unimed, componentes da rede assistencial, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outras autoridades ou entidades governamentais como também com empresas parceiras e fornecedores.

Vale a pena lembrar que, a presente Política de Privacidade se aplica a todos os beneficiários dos planos comercializados pela Unimed Governador Valadares, usuários dos sites, apps, atendimento presencial, recursos ou outros serviços disponibilizados, como também aos cooperados, empregados, pessoas físicas prestadores de serviços.

O tratamento de dados pode ser necessário para a identificação correta de todos os clientes, seja para a confecção dos cadastros da operadora, execução do seu contrato de plano de saúde (prestação de serviços de plano de saúde), cumprimento da legislação nacional (incluindo regulamentação), ou até mesmo para a execução de outros serviços porventura contratados por você junto à Unimed Governador Valadares, entre outros.

Sendo assim, esta Política de Privacidade visa informar como os seus dados pessoais serão coletados, utilizados e protegidos.


Canal de atendimento:

Em caso de dúvidas ou requisições, por favor, clique aqui e entre em contato com o Encarregado pela Proteção de Dados.

Principais definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, tais como: beneficiários, sejam antigos, atuais ou novos; colaboradores; contratados; parceiros comerciais e terceiros.

Dado pessoal 

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. 

Dado pessoal sensível 

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. 

Anonimização 

Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Banco de dados 

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. 

Controlador 

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Operador 

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 

Base legal 

As bases legais que permitem o tratamento de dados pela Unimed Governador Valadares são as dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tais como: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; execução de políticas públicas; estudos por órgãos de pesquisa; execução de contratos; exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; proteção da vida; tutela da saúde; interesses legítimos do controlador; proteção do crédito. 

Consentimento 

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. 

Encarregado 

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Quais dados são coletados sobre você (“Titular”)

A Unimed Governador Valadares poderá coletar as informações inseridas ativamente pelo Titular no momento da efetivação do seu contato ou cadastro e, ainda, informações coletadas automaticamente quando da utilização dos serviços disponíveis em nosso portal e da rede, como, por exemplo, identificação do estabelecimento comercial utilizado, IP com data e hora da conexão, entre outras.

Para que a prestação de serviços possa ser efetivada, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações que dizem respeito sobre você. Quais são estes dados?

  • Dados pessoais fornecidos por você (“Titular”): A Unimed Governador Valadares coleta todos os dados pessoais inseridos ou encaminhados ativamente por você (“Titular”) ao entrar em contato ou acessar os portais da Unimed Governador Valadares, tais como nome completo, e-mail, telefone, gênero, data de nascimento, cidade e Estado, quando da contratação do plano de saúde ou do preenchimento de formulários na prestação dos serviços disponibilizados.

  • Dados pessoais fornecidos por terceiros: A Unimed Governador Valadares recebe dados pessoais fornecidos por terceiros, sejam parceiros e prestadores de serviços, relacionados a você. Os dados recebidos de tais fontes, possibilitam que a Unimed Governador Valadares preste os seus serviços a você.

    Lembre-se, independentemente de quais dados o Titular forneça, a Unimed Governador Valadares apenas faz o uso daqueles dados efetivamente relevantes e necessários para o atingimento das finalidades consentidas pelo Titular.

  • Dados coletados automaticamente: A Unimed Governador Valadares também coleta informações de modo automático, durante o acesso em seu website, com o propósito de melhorar a experiência de navegação do Titular, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, termos de procura digitado em nossos portais. Para tal coleta, a Unimed Governador Valadares fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, pixel tags, beacons e local shared objects, que registram automaticamente os seus hábitos e suas preferências.

    Lembre-se, é possível desabilitar, por meio das configurações de seu navegador de internet, a coleta automática de informações por meio de algumas tecnologias, como cookies e caches, bem como em no próprio website. No entanto, o Titular deve estar ciente que, se desabilitadas estas tecnologias, alguns recursos oferecidos pelo site, que dependem do tratamento dos referidos dados, poderão não funcionar corretamente.

Como seus dados pessoais são utilizados?

Os dados pessoais tratados pela Unimed Governador Valadares têm como finalidade predominante o estabelecimento de vínculo contratual ou a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos Serviços ao Titular, adequando-as às suas preferências e aos seus gostos, bem como a criação de novos serviços e produtos a serem oferecidos.

Por ser uma operadora de planos de saúde, a Unimed Governador Valadares trata dados de saúde decorrentes da própria prestação de serviços de assistência à saúde, constituindo-se este o cerne de suas atividades. As bases legais que permitem o tratamento de dados pela Unimed Governador Valadares são as dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tais como:

  • Execução do plano de saúde ou procedimentos preliminares de contratação do plano de saúde;

  • Cumprimento de legislação e contratos firmados com contratantes dos planos, prestadores de serviços de saúde, cooperados e sistema Unimed Governador Valadares;

  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

  • Exercício regular de direitos;

  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiros;

  • Interesse legítimo de controlador ou de terceiros;

  • Proteção do crédito;

  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Abaixo as principais hipóteses de tratamento dos seus dados feitas pela Unimed Governador Valadares:

1. Relação Contratual - o CONTRATANTE é o estipulante dos serviços que serão prestados aos titulares dos dados. Os dados são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos, gravações telefônicas e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde, sendo que a correta identificação de todos os titulares é primordial para a prestação de serviços.

2. No caso de contratos coletivos, para a comprovação de vínculo entre a pessoa jurídica contratante e o beneficiário e entre o beneficiário titular e os seus dependentes.

3. Consulta a cadastros de restrição ao crédito.

4. Preenchimento da Declaração de Saúde – o beneficiário, em algumas situações, tem de preencher a declaração de saúde informando as doenças e lesões preexistentes (dados sensíveis) de que saiba ser portador no momento da contratação.

5. Entrevista qualificada é a entrevista orientada por médico a que o beneficiário se submete ao contratar um plano de saúde para que sejam relacionadas em formulário de "Declaração de Saúde" as doenças ou lesões que ele tenha conhecimento de portar, assim como dos dependentes que venham a integrar o seu contrato. Esta entrevista pode ser ou não acompanhada de exame ou perícia médica. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.

6. Caso seja identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, há o oferecimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em que o beneficiário fica com cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato. Diante disso, são gerados alguns documentos físicos e/ou eletrônicos, gravações telefônicas e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.

7. Carência é o prazo contado a partir do início da vigência do contrato ou das novas inclusões no qual os usuários Titulares e Dependentes não terão direito às coberturas contratadas, pelo período definido para essa restrição. Neste caso, há a análise dos dados da contratação com emissão de declarações, termos e assemelhados.

8. Oferecimento do Benefício Família quando componente da contratação do plano de saúde, para garantir o atendimento dos dependentes após o falecimento do titular. Os dados pessoais do falecido e dos dependentes, como certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento em caso de filhos menores são solicitados e armazenados em sistemas informatizados de guarda de documentos que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde e compartilhado com a Seguradora parceira.

9. Termo de ciência de direito de permanência e Termo de adesão ao plano de inativos - em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, a empregadora ofertará a permanência em plano de saúde, exclusivamente para inativos ou não, por meio dos termos de ciência e adesão. As informações constantes nos termos serão conferidas pela operadora junto ao beneficiário e/ou ao contratante e armazenados em sistemas informatizados de guarda de documentos que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.

10. Cartão de identificação – com a contratação do plano de saúde, será emitida, para cada beneficiário, uma carteira do plano de saúde (física e/ou virtual), com um número de identificação específico e individual.

11. Identificação do beneficiário – o beneficiário se identificará civilmente e por meio da carteira do plano de saúde, para fazer jus à prestação de serviços, quando de solicitações via telefônica, e-mail, chatbots, aplicativos e outros canais de comunicação disponibilizados pela operadora ou por terceiros por ela contratados, para sua segurança e da operadora.

12. Elaboração do prontuário – as unidades de atendimento e profissionais de saúde elaborarão prontuários médicos com os dados dos beneficiários. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde e, obrigatoriamente, serão mantidos por 20 (vinte) anos, conforme Lei nº 13.787/2018.

13. Análises de prontuários para investigação de eventos adversos, segurança do paciente, doenças de comunicação obrigatória, busca de leitos, aquisição de órteses/próteses e materiais especiais, monitoramento de epidemias/pandemias e dados epidemiológicos, análise sobre a prestação de serviços da rede prestadora, otimização de atendimento, conferência de conta, análise da TISS, estudos sobre fraudes e desperdício de recursos.

14. Perícia Médica e Junta Médica – a operadora pode requisitar que o beneficiário passe por perícia ou  Junta Médica, ocasião que o médico pode pedir exames, laudos e outros documentos relacionados à saúde do beneficiário. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.

15. Contatos telefônicos, e-mails, carta, contatos presenciais nas unidades de atendimento, WhatsApp – são canais regulares de comunicação dos setores: comerciais/marketing; atendimento ao cliente; médicos auditores; enfermeiros auditores; ouvidoria; jurídico; atendimento administrativo em geral; financeiro e cobrança; pesquisa de satisfação do cliente; entre outros. Em alguns casos, o contato poderá ser feito por empresa terceirizada, sendo compartilhado a esta, o mínimo de dados para que o escopo do contato seja alcançado.

16. Acesso a dados para solução de demandas requeridas pelo próprio beneficiário ou pelo interlocutor da pessoa jurídica contratante, em seu nome, com compartilhamento com entidades da rede, seguradora e setores internos.

17. Todos os dados necessários para os eventos de cobrança e pagamento das mensalidades e coparticipações do plano de saúde, assim como eventuais reembolsos, conforme processo aberto pelo beneficiário. A operadora pode fazer estudos, relatórios, painéis informativos sobre toda a movimentação de receitas e despesas dos planos de saúde.

18. Elaboração das contas pelos componentes da rede do plano de saúde (entidades, profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros), as quais são abertas, com discriminação de item a item, procedimento a procedimento, assim como o DRG (Diagnosis Related Group), os quais servem como forma de remuneração dos mencionados componentes da rede.

19. Troca de Informações em Saúde Suplementar – são finalidades do Padrão TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar: I - padronizar as ações administrativas de verificação, solicitação, autorização, cobrança, demonstrativos de pagamento e recursos de glosas; II - subsidiar as ações da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e III - compor o registro eletrônico dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

20. Envio do SIB (Sistema de Informação de Beneficiários) à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, continente de dados pessoais do beneficiário.

21. Auditoria de contas – isso permite que a operadora verifique a regularidade do que foi prestado ao beneficiário, para efetuar os pagamentos à rede, como uma forma de zelar pelo cumprimento da lei e da saúde financeira dos planos de saúde.

22. Auditoria médica e de enfermagem. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.

23. Preenchimento de guias físicas e eletrônicas de solicitação de procedimentos, sua análise/auditoria pré-autorização, armazenamento e estudos relacionados – as quais são remetidas para a operadora, para verificação de conformidade contratual e/ou com o Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas Diretrizes Clínicas e/ou Diretrizes de Utilização.

24. Laudos médicos e de outros profissionais da área de saúde, de exames e procedimentos – para subsidiar os processos de autorização e quaisquer outros necessários para a execução do contrato de plano de saúde.

25. Avaliações, estudos, análises, construção de indicadores, levantamento de custos, sinistralidade, eventos que sejam necessários para a realização da atividade empresarial da operadora de planos de saúde, pagamento de prestadores de serviços (rede e outros), elaboração de orçamentos, estudos e regras contábeis, provisões técnicas e financeiras.

26. Para o cumprimento de leis, regulamentos, normas, recomendações, portarias e assemelhados.

27. Para a realização de auditorias de processos – essas auditorias têm por objetivo a melhoria contínua, aprimoramento constante, nas áreas assistencial, de segurança, prevenção de fraude, atendimento ao cliente, ouvidoria, governança, segurança do paciente.

28. Investigação de fraudes, controles de acessos, segurança eletrônica, desenvolvimento de sistemas/algoritmos para otimização dos serviços prestados objetos deste contrato.

29. Processo de aferição do valor a ser pago de coparticipações, emissão dos competentes documentos de cobrança (boletos, extratos de utilização/relatórios de utilização) elaboração e confecção da carteira de identificação do plano e quaisquer outros relatórios exigidos pelo CONTRATANTE do plano – pode haver compartilhamento de dados com gráficas e instituições financeiras, com remessa mínima de dados para alcançar o escopo da atividade.

30. Para os serviços de remoção hospitalar, coleta laboratorial domiciliar e outros oferecidos pela operadora, que não se confundem com o plano de saúde, ocasiões em serão colhidos dados e alimentados sistemas eletrônicos e formulários específicos para a prestação desses tipos de serviços e prontuários próprios, quando for o caso.

31. Para uso em defesas administrativas, pré-administrativas, judiciais, respostas a ofícios, intimações, citações ou quaisquer atos oficiais de autoridades, entidades, órgãos públicos.

32. Para instauração/condução de ações judiciais, processos administrativos, ofícios a entidades públicas e privadas, órgãos públicos.

33. Alimentação de sistemas informatizados, aplicativos com resultados de exames, laudos, dados de saúde e todas as demais movimentações, solicitações, relacionadas ao contrato de plano de saúde.

34. Avaliação técnica de solicitações e procedimentos realizados para oferta de programas e serviços específicos, segundo interesses do beneficiário; avaliação de satisfação do beneficiário.

35. Avaliação de satisfação do beneficiário participante de programas, serviços de assistência à saúde, pela própria operadora ou por terceiro contratado.

36. Assinatura de termo de consentimento informado para realização de procedimento médico/cirurgia. O armazenamento e compartilhamento deste documento obedecerá regras de privacidade e legalidade, devido ao caráter sigiloso das informações.

37. Agendamento de consultas, controle e eventual contato para confirmação ou cancelamento, estudos relacionais a absenteísmo, frequência em serviços de urgência e emergência, uso de serviços de telessaúde, de determinada especialidade, de geolocalização e outros, com o mesmo viés.

38. Para realizar cuidados em saúde; monitorar planos terapêuticos e ou de cuidado; recebimento, análise e estudos de dados recebidos por meio de vestíveis eletrônicos ou monitoramento remoto; estudos de preço e de mercado.

39. Tutela da saúde - em procedimentos que, pelas suas particularidades, dispensam o consentimento do Titular, como por exemplo, nos casos de consultas médicas em que são coletados dados como altura, peso, hábitos alimentares, pressão arterial entre outras informações.

40. Softwares de gestão de informações clínicas e epidemiológicas de empresas terceirizadas e parceiras, que melhoram a eficiência do atendimento hospitalar e a segurança do paciente (MVSoul, EPIMED).

Com quem a Unimed Governador Valadares compartilha os seus dados pessoais?

A Unimed Governador Valadares, por vezes, precisará compartilhar os seus dados pessoais com terceiros. As situações que envolverão o compartilhamento de suas informações serão:

  • Com empresas parceiras e fornecedores, no desenvolvimento e prestação de serviços disponibilizados a você, sobretudo a Rede Credenciada como hospitais, laboratórios e cooperados.

  • Com autoridades, Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), entidades governamentais ou outros terceiros, para a proteção dos interesses da Unimed Governador Valadares em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais e processos administrativos;

  • No caso de transações e alterações societárias envolvendo a Unimed Governador Valadares, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; ou,

  • Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

Lembre-se, tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura aos titulares de dados pessoais diversos direitos, inclusive o de saber com quem a empresa compartilhou os respectivos dados pessoais, em caso de dúvidas ou requisições, por favor, clique aqui e entre em contato com o Encarregado pela Proteção de Dados.

O que são cookies?

Cookies são arquivos ou informações que podem ser armazenadas em seus dispositivos quando você visita um site HTTP por um navegador. Esses arquivos contêm informações sobre o que foi disponibilizado em seu navegador web, seja para personalizar a página de acordo com o seu perfil e suas preferências, ou inclusive, acelerar as atividades e experiências futuras para atender melhor o que você procura.

Para entender na prática o que são os Cookies, imagine que você acessou pela primeira vez um site e escolheu visualizar a versão em português. Graças a eles, nos próximos acessos, automaticamente o site será carregado nesse idioma, sem a necessidade de nova configuração.

Lembre-se, a qualquer momento, o usuário poderá desativar sua configuração de Cookies em seu navegador e, assim, esse recurso passa a ser ignorado, podendo também ser apagado utilizando as configurações de seu navegador de preferência.

Segurança

Qualquer dado pessoal em posse da Unimed Governador Valadares será armazenado de acordo com os mais rígidos padrões de segurança, o que inclui a adoção de medidas como:

  • Métodos de criptografia para credenciais de acesso aos sistemas;

  • Autorização de acesso aos dados por pessoas devidamente qualificadas e com finalidade específica;

  • Políticas de sigilo e segurança da informação e procedimentos corporativos de garantia que agentes, funcionários internos ou parceiros externos que realizarem o tratamento de dados pessoais deverão se comprometer a manter o sigilo absoluto das informações, adotando as melhores práticas para manuseio destes dados, sendo que a quebra do sigilo acarretará responsabilidade civil;

  • Manutenção do inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário, ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações.

  • Política de backup e retenção de informação

  • Regras de segurança através de firewalls para camada de segurança de informações;

  • Política de segurança através de DR (Disarter Recovery) nos Data Centers.

Além dos esforços técnicos, a Unimed Governador Valadares também adota medidas institucionais visando a proteção de dados pessoais, de modo que mantém programa de governança em privacidade aplicado às suas atividades e estrutura de governança, constantemente atualizado e gerido pelo Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais.

Embora a Unimed Governador Valadares adote os melhores esforços no sentido de preservar a privacidade e proteger os dados pessoais dos Titulares, nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, estando sempre suscetíveis a ocorrência de falhas técnicas, vírus ou ações similares.

Por esse motivo, a Unimed Governador Valadares incentiva os Titulares a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de Titular e senhas, sendo certo que tais informações são pessoais, intransferíveis, e de exclusiva responsabilidade dos Titulares.

De qualquer forma, na remota hipótese de incidência de episódios de falhas de segurança, a Unimed Governador Valadares garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência.

Seus direitos enquanto titular dos dados

Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a Unimed Governador Valadares, enquanto Controladora de seus dados pessoais, respeita e garante ao Titular, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos:

  • Confirmação da existência de tratamento;

  • Acesso aos dados;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

  • Portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Titular;

  • Eliminação dos dados tratados com consentimento do Titular;

  • Obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a Unimed Governador Valadares compartilhou seus dados;

  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;

  • Revogação do consentimento.

Em caso de dúvidas ou requisições, por favor, clique aqui e entre em contato com o Encarregado pela Proteção de Dados.

Por fim, o Titular deve estar ciente que sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pela Unimed Governador Valadares), sendo certo que, na hipótese de impossibilidade de atendimento destas requisições, a Unimed Governador Valadares apresentará ao solicitante, as justificativas razoáveis.

Legislação aplicável e alterações

Esta Política de Privacidade foi elaborada com base na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”.

A Unimed Governador Valadares reserva o direito, a seu exclusivo critério, de modificar, alterar, acrescentar ou remover partes deste documento a qualquer momento.