Informações sobre seu plano

Se você já é cliente e deseja conhecer melhor o seu plano, acesse e veja abaixo todas as características que ele possui.
Adaptação e migração
       
A Unimed Governador Valadares informa que entrou em vigor dia 04/08/2011 a Resolução Normativa nº 254/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar que dispõe sobre a Adaptação e Migração dos contratos individuais/familiares e coletivos celebrados antes de 1999. O objetivo da Resolução é contemplar ao contratos não regulamentados as coberturas previstas na Lei 9656/98. Havendo interesse solicite a proposta de adaptação/migração na Sede administrativa da Unimed.
Acesse a resolução no site da ANS.
Percentual de reajuste para contratantes com menos de 30 vidas
       
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou em 24/10/2012 a Resolução Normativa nº 309, que dispõe sobre o Pool de Risco. A Resolução determina que todos os contratos que possuem menos de 30 beneficiários sejam agrupados para fins de cálculo e aplicação de reajuste dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos. Esta alteração tem por finalidade promover a distribuição do risco inerente à operação de cada um destes contratos.

Para o período de Maio/2017 a Abril/2018, ficou estabelecido o reajuste de 5,39% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2017 a Abril/2018. Clique Aqui

Para o período de Maio/2018 a Abril/2019, ficou estabelecido o reajuste de 0% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2018 a Abril/2019. Clique Aqui

Para o período de Maio/2019 a Abril/2020, ficou estabelecido o reajuste de 7,62% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2019 a Abril/2020. Clique Aqui

Para o período de Maio/2020 a Abril/2021, ficou estabelecido o reajuste de 10,10% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2019 a Abril/2020. Clique Aqui

Para o período de Maio/2021 a Abril/2022, ficou estabelecido o reajuste de 14,47% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2020 a Abril/2021. Clique Aqui 

Para o período de Maio/2022 a Abril/2023, ficou estabelecido o reajuste de 12% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2021 a Abril/2022. Clique aqui

Para o período de Maio/2023 a Abril/2024, ficou estabelecido o reajuste de 1,86% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2022 a Abril/2023. Clique aqui

Para o período de Maio/2024 a Abril/2025, ficou estabelecido o reajuste de 0% a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Segue no link a relação das contratantes que contemplam o agrupamento do período e têm aniversário de contrato de Maio/2023 a Abril/2024. Clique aqui
Portabilidade de carências
       
A Unimed Governador Valadares informa que entrou em vigor dia 03/12/2018 a Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dispõe sobre a Portabilidade de Carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
 
  1. Verificar se cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências, previstos na RN 438/2018;

  2. Consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;

  3. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirigir-se à operadora munido da documentação exigida;

  4. Aguardar a resposta da operadora do plano de destino;

  5. Depois de finalizado o processo, entrar em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.


Acesse a resolução no site da ANS: www.ans.gov.br

Tabela de coparticipação
       
Faça o download através do link abaixo:
Rol de procedimentos
       
Prezado(a) Beneficiário(a), 

A partir de 01 de abril de 2021 entrará em vigor novas regras relativas ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei 9.656/1998. 

Tais mudanças decorrem da publicação da Resolução Normativa nº 465, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 

Os procedimentos e eventos em saúde, além de observarem a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológica e referência), precisam preencher requisitos constantes nas Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização – PROUT, conforme previsto nos Anexos da Resolução Normativa nº 465.