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Serviços próprios
Verificar se cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências, previstos na RN 438/2018;
Consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;
Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirigir-se à operadora munido da documentação exigida;
Aguardar a resposta da operadora do plano de destino;
Depois de finalizado o processo, entrar em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.
Acesse a resolução no site da ANS: www.ans.gov.br
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