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Para Você
Todo o paciente tem o direito de receber informações claras, simples, de fácil compreensão e objetivas sobre seu atendimento; adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas, exames e condutas a que será submetido, seus benefícios, riscos, consequências indesejáveis e finalidade dos materiais coletados para o exame. Sempre que necessitar, receber auxílio de um profissional que esteja presente no local e devidamente habilitado de acordo com a sua necessidade (Ex. funcionários treinados em libras), de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança.
O paciente tem o direito de que sua privacidade seja respeitada, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional, assegurando-se a sua intimidade, a sua vida privada, a sua individualidade, a sua honra e integridade física em qualquer momento do atendimento e na satisfação de suas necessidades fisiológicas.
Todo paciente tem direito a atendimento digno, atencioso, respeitoso, cordial e humanizado por todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, sexualidade, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito por parte dos nossos colaboradores; sendo respeitado por seus valores culturais, morais e éticos. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome, preservando sua imagem e identidade.
Todo o paciente tem direito à confidencialidade da informação, sendo-lhe garantido o sigilo sobre seus dados pessoais, seu diagnóstico, os resultados de seus exames e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional que atua na instituição ter acesso através do histórico do paciente; desde que isso não acarrete riscos à terceiros ou à saúde pública.
O paciente tem direito à segurança e à integridade física e moral no atendimento, devendo ser assistido na eventualidade de qualquer intercorrência. O paciente tem direito de exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar conforme o regulamentado pelos órgãos competentes contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde, respeitados os recursos e os procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital.
Todo o paciente tem o direito de ser avisado dos riscos inerentes a cada procedimento, mediante assinatura do respectivo termo de consentimento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação, tendo o direito a consentir ou recusar a realização dos procedimentos diagnósticos a serem realizados após ter sido devidamente informado e esclarecido, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais. Em caso de paciente menor de idade é exigido o consentimento do responsável legal.
É garantido a todas as mulheres o direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos.
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