Perguntas frequentes

É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde diretamente com a operadora, o contrato é do tipo individual ou familiar.

O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato.

Os planos coletivos são contratados por pessoas jurídicas para funcionários, estatutários e profissionais pertencentes a conselhos, sindicatos, entidades de classe, etc. O plano coletivo pode ser empresarial ou por adesão.

São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.

É a pessoa física que tem direito às coberturas previstas no contrato do plano de saúde, podendo ser segurado titular ou o dependente. No plano coletivo, o segurado titular é o responsável pelo vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde.

O beneficiário titular é a pessoa que contratou ou que tem o vínculo com a pessoa jurídica que contratou o plano de saúde. O beneficiário dependente é aquele que possui algum tipo de relação de parentesco com o beneficiário titular, desde que haja previsão contratual para sua inclusão, tais como, filhos e cônjuge.

Esta modalidade garante a cobertura de consultas, exames complementares, procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações clínicas ou cirúrgicas e partos. As coberturas mínimas desse plano são estabelecidas pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A cobertura hospitalar cobre as despesas com as internações clínicas e cirúrgicas, bem como os exames e procedimentos realizados no decorrer da internação, desde que estejam contemplados no Rol de Procedimentos ou no contrato.

É o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura contratada. Durante esse período, o usuário e seus dependentes não terão direito às coberturas contratadas.

Quando você está em uma cidade diferente daquela onde o plano foi contratado e precisa de atendimento médico, estabelece-se o regime de Intercâmbio. Esse processo permite ao beneficiário realizar seus procedimentos em qualquer outra Unimed, desde que as carências contratuais estejam cumpridas. O atendimento de urgência e emergência é assegurado em todo o território nacional, de acordo com a Lei nº 9.656/98, e os atendimentos eletivos serão prestados, desde que o cliente tenha contratado um plano de abrangência nacional. Com isso, nossos clientes podem contar com a qualidade e segurança dos procedimentos e com os profissionais da Unimed mesmo não estando na cidade de origem do contrato. Exemplo: você é cliente da Unimed X, possui um plano nacional e necessita de atendimento eletivo na cidade Y. Nessa situação, você é um cliente em Intercâmbio.