Reajuste ANS

Reajuste anual de planos individuais/familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina anualmente o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS). Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008 revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 565, de 16 de dezembro de 2022.

Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares:

  • Período entre Maio/2018 a Abril/2019: 10,0%
  • Período entre Maio/2019 a Abril/2020: 7,35%
  • Período entre Maio/2020 a Abril/2021: 8,14%
  • Período entre Maio/2021 a Abril/2022: (-8,19%)
  • Período entre Maio/2022 a Abril/2023: (15,50%)
  • Período entre Maio/2023 a Abril/2024: (9,63%)