Reajuste Coletivo -RN 565

Reajuste dos planos dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários

Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 25 de outubro de 2012 a Resolução Normativa nº 309, revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 565, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, e dos planos privados de assistência suplementar à saúde exclusivamente odontológicos, contratados por pessoas físicas ou jurídicas e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Fonte: Portal ANS


Consulte os reajustes dos últimos anos:

2013

Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014.
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2014

Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015.
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2015

Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016.
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2016

Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017.
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2017

Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018.
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2018

Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019.
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2019

Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020.
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2020

Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021.
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2021

Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022.
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2022

Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023.
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2023

Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024.
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