Reajuste ANS

Reajuste ANS 2025


Índice Anual de Reajuste é de 6,06%

A A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência na manhã desta segunda-feira, 23/06/2025. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato..
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.Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.



Por fim, segue acesso à Notícia ANS, que foi disponibilizada dia 23/06/2025 10h55.

Dúvidas entre em contato pelos telefones (24) 2453-9756 e (24) 2453-9777.