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A partir de 01 de janeiro de 2025, atendendo à Instrução Normativa RFB nº 2.240, o processo de reembolso de procedimentos de saúde passará a seguir novas regras.
Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde como nutricionistas, enfermeiros e auxiliares, desde que devidamente registrados nos respectivos conselhos.
A Instrução Normativa não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, pois estes já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
O novo recibo precisa conter informações específicas, como:
Essas informações são fundamentais para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente.
A mudança visa garantir que os processos de reembolso sejam mais rápidos, claros e seguros, evitando erros e fraudes. Isso trará mais confiança tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de saúde. A partir de 2025, todos os pedidos de reembolso realizados para procedimentos executados após 01 de janeiro precisarão atender a essa nova exigência, para que possam ser analisados e pagos corretamente.
É importante que profissionais de saúde que atuam como pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, se atentem a essa mudança e se adequem ao novo formato de recibo. Beneficiários, por sua vez, devem solicitar o recibo adequado quando realizarem procedimentos com estes profissionais a partir de 01/01/25, para garantir que o reembolso seja analisado sem problemas.
Fique atento e se organize para que seus pedidos de reembolso sejam processados corretamente!
ANS
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