Novas regras para emissão de recibos e pedidos de reembolsos a partir de janeiro de 2025


A partir de 01 de janeiro de 2025, atendendo à Instrução Normativa RFB nº 2.240, o processo de reembolso de procedimentos de saúde passará a seguir novas regras.

 O que muda?

  1. Recibo adequado ao novo sistema: A principal mudança é que o recibo de pagamento dos procedimentos médicos realizados por profissionais de saúde que atuam como pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, deverão atender ao novo formato e informações exigidas pela Receita Federal. Ou seja, para estes profissionais, não será mais possível utilizar qualquer recibo simples, como era feito anteriormente. Os profissionais de saúde que atuam como pessoa física precisarão emitir os recibos de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde.
  2. Sistema Receita Saúde: Esse sistema foi criado pela Receita Federal para garantir mais transparência e organização no processo de reembolso de despesas com saúde. Ele exige que os recibos estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que detalha as informações que devem constar no comprovante de pagamento.

Principais profissionais impactados com a Instrução Normativa


Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde como nutricionistas, enfermeiros e auxiliares, desde que devidamente registrados nos respectivos conselhos.

A Instrução Normativa não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, pois estes já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

O que deve constar no recibo para ser aceito?

O novo recibo precisa conter informações específicas, como:

  • Dados do paciente (nome, CPF ou CNPJ, conforme o caso).
  • Descrição detalhada do procedimento realizado.
  • Identificação do prestador de serviços de saúde (médico ou clínica).
  • Valor total pago pelo procedimento.
  • Dados de identificação fiscal (CNPJ ou CPF do prestador).

Essas informações são fundamentais para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente.

Por que isso é importante?

A mudança visa garantir que os processos de reembolso sejam mais rápidos, claros e seguros, evitando erros e fraudes. Isso trará mais confiança tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de saúde. A partir de 2025, todos os pedidos de reembolso realizados para procedimentos executados após 01 de janeiro precisarão atender a essa nova exigência, para que possam ser analisados e pagos corretamente. 

Como se adaptar?

É importante que profissionais de saúde que atuam como pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, se atentem a essa mudança e se adequem ao novo formato de recibo. Beneficiários, por sua vez, devem solicitar o recibo adequado quando realizarem procedimentos com estes profissionais a partir de 01/01/25, para garantir que o reembolso seja analisado sem problemas.

Fique atento e se organize para que seus pedidos de reembolso sejam processados corretamente!