Reajuste ANS

Reajuste ANS 2021


Índice Anual de Reajuste é de - 8,19%

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, na tarde de 09/07/2021, os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso. A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais foi publicada no Diário Oficial da União através do COMUNICADO Nº 93, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Percentual de reajuste para os planos individuais ou familiares

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em - 8,19% e é válido para o período de maio de 2021 a abril de 2022.  

Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos.   

Para chegar ao percentual, a ANS usou metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde, conforme determina a Resolução Normativa nº 441/2018. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos. Os dados utilizados são públicos.

O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

Por fim, segue acesso à Notícia ANS, que foi disponibilizada quinta-feira, 08/07/2021.

Dúvidas entre em contato pelos telefones (24) 2453-9756 e (24) 2453-9777.