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De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,08% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2026 à Abril/2027.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,12% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2025 à Abril/2026.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 15,83% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2024 à Abril/2025.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 17,45% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2023 à Abril/2024.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 11,30% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2022 à Abril/2023.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 6,54% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2021 à Abril/2022.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,35% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2020 à Abril/2021.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,95% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2019 à Abril/2020.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 12,24% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2018 à Abril/2019.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,57% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2017 à Abril/2018.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,42% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2016 à Abril/2017.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 8,75% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2015 à Abril/2016.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,38% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2014 à Abril/2015.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,93% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2013 à Abril/2014.
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