RN 593 - Notificação de inadimplência

Em cumprimento à Lei 9656/98 e sua regulamentação, cumpre-nos dar publicidade aos meios de notificação, que ocorrem quando a pessoa natural a ser notificada toma ciência da comunicação feita pela operadora para informar sobre inadimplência ou algum outro fato relevante:
I.    correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II.    mensagem de texto para telefones celulares (SMS);
III.    mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas (Whatsapp, Telegram, Messenger ou outro aplicativo que disponha de tal recurso);
IV.    ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
V.    carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura do beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal;
VI.    preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pelo beneficiário titular do plano ou por seu responsável legal.
                
De forma complementar aos meios dispostos acima, a notificação por inadimplência poderá ser feita em área restrita da página institucional da operadora na Internet e/ou por meio de aplicativo da operadora para dispositivos móveis, acessíveis por meio de login e senha pessoais.

Para atualização dos dados cadastrais acesse o Portal do Cliente Unimed Nova Iguaçu.