Descredenciamentos, substituições e exclusões de serviços de urgência e emergência em entidades hospitalares

Nesta página você confere os descredenciamentos, substituições e exclusões de serviços de urgência e emergência em entidades hospitalares que ocorreram nos últimos 180 dias.


Com base na Resolução Normativa nº 585/23, informamos que é facultada ao beneficiário do plano que sofreu alteração em sua rede de atendimento a possibilidade de portabilidade, cujo prazo para exercê-la é de até 180 dias a contar da data do descredenciamento de entidade hospitalar ou de retirada do serviço de urgência/emergência ocorrido no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano.


Para consultar se houve alteração da rede de atendimento em seu plano, tenha em mãos o nº de registro do produto contratado e clique aqui.

No mais, reforçamos a necessidade de manter seus dados cadastrais de contato sempre atualizados, sob pena de serem consideradas válidas notificações realizadas com base em informações desatualizadas junto a esta operadora.