Novas regras de notificação por falta de pagamento

A Resolução Normativa nº 593 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece novas formas de comunicação e notificação aos beneficiários, em casos de inadimplência (atraso no pagamento das mensalidades e coparticipações).

De acordo com o art. 8º da Resolução, a notificação por inadimplência poderá ocorrer pelos seguintes meios:

  • correio eletrônico (e-mail)
  • mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta
  • ligação telefônica gravada
  • carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios ou preposto da operadora

IMPORTANTE!

Mantenha os seus dados cadastrais atualizados, sob pena de a notificação ser considerada válida se for realizada com base numa informação desatualizada do banco de dados da operadora.