Informações ANS

Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

2 de junho de 2022

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022, a Unimed Paraná informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2022 e 30 de abril de 2023, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de % 15,50 (Quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento).  Para acessar a publicação, clique aqui.

 

Abaixo, segue o histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:

Início da Aplicação:

01/05/2022

Período de Referência para Aplicação(*):

05/2022 Até 04/2023

Protocolo:

33910.005226/2022-15

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 6/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

04/03/2022

Percentual Autorizado:

15,50%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 171/2008

   

Início da Aplicação:

01/05/2021

Período de Referência para Aplicação(*):

05/2021 Até 04/2022

Protocolo:

33910.008611/2021-25

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 27/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

05/03/2021

Percentual Autorizado:

-8,19%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 171/2008

 

 

Início da Aplicação:

01/05/2020

Período de Referência para Aplicação(*):

05/2020 Até 04/2021

Protocolo:

33910.004901/2020-19

Ofício Autorizativo:

GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-22/2020

Data ofício autorizativo:

18/03/2020

Percentual Autorizado:

8,14%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 171/2008

 

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.