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2 de junho de 2022
O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.
Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.
Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.
Conforme publicação no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022, a Unimed Paraná informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2022 e 30 de abril de 2023, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de % 15,50 (Quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Para acessar a publicação, clique aqui.
Abaixo, segue o histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:
Início da Aplicação:
01/05/2022
Período de Referência para Aplicação(*):
05/2022 Até 04/2023
Protocolo:
33910.005226/2022-15
Ofício Autorizativo:
Ofício GEAR nº 6/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo:
04/03/2022
Percentual Autorizado:
15,50%
Reajuste Autorizado pela:
RN nº 171/2008
01/05/2021
05/2021 Até 04/2022
33910.008611/2021-25
Ofício GEAR nº 27/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
05/03/2021
-8,19%
01/05/2020
05/2020 Até 04/2021
33910.004901/2020-19
GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-22/2020
18/03/2020
8,14%
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
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