Informações ANS

Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2024

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.
Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.


Conforme publicação no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, a Unimed Paraná informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento).



 
Início da Aplicação: 01/05/2024
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2024 Até 04/2025
Protocolo:
 33910.006132/2024-17
Ofício Autorizativo:   Ofício GEAR nº: 2/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 04/03/2024
Percentual Autorizado: 6,91%
Reajuste Autorizado pela: RN ANS 565/2022



Início da Aplicação: 01/05/2023
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2023 Até 04/2024
Protocolo: 33910.006241/2023-53
Ofício Autorizativo:
 Ofício GEAR nº: 1/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 28/03/2023
Percentual Autorizado: 9,63%
Reajuste Autorizado pela: RN ANS 565/2022
   



 
Início da Aplicação: 01/05/2022
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2022 Até 04/2023
Protocolo: 33910.005226/2022-15
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº 6/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 04/03/2022
Percentual Autorizado: 15,50%
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008
   
   
 (*)É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.