Informações ANS

Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2025

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.
Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Unimed Paraná informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de  6,06% (seis inteiros e zero seis centésimos por cento).

Início da Aplicação:

01/05/2025

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2025 Até 04/2026

Protocolo:


 33910.006611/2025-14

Ofício Autorizativo:

GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-9/2025

Data ofício autorizativo:

14/03/2025

Percentual Autorizado:

6,06%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS 565/2022

 

Início da Aplicação:

01/05/2024

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2024 Até 04/2025

Protocolo:


 33910.006132/2024-17

Ofício Autorizativo:

  Ofício GEAR nº: 2/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

04/03/2024

Percentual Autorizado:

6,91%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS 565/2022

 

Início da Aplicação:

01/05/2023

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2023 Até 04/2024

Protocolo:


 33910.006241/2023-53

Ofício Autorizativo:

  Ofício GEAR nº: 1/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

28/03/2023

Percentual Autorizado:

9,63%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS 565/2022

 

(*)É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

 

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