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Prazos

O prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis, entretanto, em casos excepcionais ou de maior complexidade, o prazo poderá se estender até trinta dias úteis, como prevê a Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde.
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Funções

  • Auxiliar o cliente em segunda instância de atendimento recursal
  • Registrar reclamações, sugestões, elogios, consulta de informações, denúncias e reanálise
  • Apurar manifestações com imparcialidade
  • Atuar de forma estratégica na busca de melhoria contínua

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de 2ª instância que exerce um papel de intermediador entre o beneficiário e a operadora. Norteada pelos princípios da autonomia, independência e imparcialidade, ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed, mas está sempre pronta a atendê-lo(a).

Como a Ouvidoria atua?

Recebendo e tratando as demandas. Acolhendo o beneficiário com atenção e respeito sendo o representante e sua voz dentro da Unimed Paraná, para sua maior satisfação e confiança. Atuando de modo estratégico para promover a melhoria nos processos visando a legalidade para atingir a satisfação do beneficiário.

Quando recorrer a Ouvidoria?

Se eventualmente, você não obteve sucesso ao buscar solução para seu pedido ou reclamação através das áreas convencionais de atendimento ao cliente, o recurso deve ocorrer via Ouvidoria.

Como recorrer a Ouvidoria?

Para contatar a Ouvidoria, é importante ter o número do protocolo finalizado anteriormente pelos canais de atendimento da Unimed Paraná.

Elogio

Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora.

Sugestão

Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora.

Denúncia

Manifestação que expressa irregularidade na administração ou na conduta do atendimento da operadora e de sua rede credenciada.

Dúvidas

Manifestação que expressa necessidade de esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da operadora.

Reclamação

Manifestação que expressa desagrado sobre um serviço prestado pela operadora.

Reanálise

Manifestação que possibilita a solicitação de revisão da decisão de cunho assistencial, em conformidade com as diretrizes da RN nº 623/2024 e normativos aplicáveis da ANS.

• PRAZO - Após o fornecimento da resposta conclusiva da operadora sobre o resultado do processo, o beneficiário poderá solicitar em até 1(um) dia útil a reanálise da decisão assistencial no prazo estabelecido pela operadora e regulamentação vigente.

 

• PROCEDIMENTO -  Para melhor condução do pedido de reanálise, é importante encaminhar documentos complementares, tais como: laudos, exames, relatórios médicos e demais informações que fundamentem o pedido de recurso.

• FORMA - Preencher o formulário específico e anexar a documentação pertinente.

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

Presencialmente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no seguinte endereço: Rua: Antonio Camilo, 283 – Tarumã – Curitiba/PR (próximo ao viaduto do Tarumã, na BR-116)

Correspondência

Rua Antônio Camilo, 283 - Tarumã
CEP: 82.530-450 | Curitiba - Paraná  A/C: Ouvidoria

Pelo site

Lembrete: é obrigatório indicar o número do protocolo do primeiro atendimento via SAC (0800 041 4554)