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RN nº 309 de 24/10/2012
A Operadora Unimed do Estado do Paraná – Federação Estadual das Cooperativas Médicas Código Registro ANS nº 31.272-0 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos Coletivos: 7,50%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos: Maio de 2019 a Abril de 2020.
Contratos que receberão o Reajuste para Agrupamento de Contratos Coletivos: clique aqui
O percentual do Agrupamento de Contratos Coletivos divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste de Agrupamento de Contratos Coletivos, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
Publicado em 29/04/2019.
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