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Unimed Pato Branco passa por auditoria diagnóstica para a certificação da RN 452

        13 de outubro, 2021

Após quatro anos com a certificação concedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, pelo cumprimento da Resolução Normativa 277, a Unimed Pato Branco passou, nos dias 7 e 8 de outubro, pela auditoria diagnóstica para a certificação da RN 452, a qual, em normativa publicada em 09 de março de 2020 pela ANS, substituiu a RN 277. 


Com a substituição, as operadoras de planos de saúde certificadas pela 277, precisam passar por um novo processo de auditoria, para obter a nova certificação, agora pelo cumprimento à RN 452. 
De acordo com a Analista da Qualidade, Aline Sanin, a auditoria diagnóstica ainda não tem validade para certificar a operadora. O seu objetivo é analisar os processos e as evidências e verificar os requisitos que a operadora pode melhorar.   


Na Unimed Pato Branco, a auditoria diagnóstica foi realizada pela empresa certificadora A4 Quality, com a atuação de quatro auditores: Rosangela Catunda, Marília Ehl, Heitor de Freitas e Rodolfo Maritano. 


O processo foi online e verificou os 168 requisitos correspondentes às quatro dimensões da RN 452: Gestão Organizacional; Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde; Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário.


Um dos aspectos mais relevantes da 452, é que os requisitos são classificados em: Essencial, Complementar e Excelência. Sendo que a operadora deve atender 100% dos itens essenciais e atender aos itens complementares e de excelência de forma a totalizar no mínimo 70 pontos em cada dimensão, para ser certificada no nível máximo. 


Se um item essencial não for atendido, a operadora pontua zero em todo o requisito. Já os itens complementares são boas práticas recomendáveis e, se cumpridos, elevam a pontuação do requisito. Os itens de Excelência são práticas pouco disseminadas e de maior dificuldade de consecução. Porém, o cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora conquistar a Acreditação Nível I - Ouro.


Na nova versão da RN 452 só é possível pontuar como conforme ou não conforme, não havendo mais a possibilidade de pontuar parcialmente, como era na RN 277. Neste caso, se a operadora não evidenciar o atendimento completo ao item, vai pontuar como Não Conforme, ou seja, vai zerar o requisito. Será considerado “conforme” o requisito que cumprir todo o escopo e tiver o tempo de implantação superior a 12 meses.

 


No início da avaliação, a Diretoria Executiva, representada pelos diretores Antônio Motizuki, Ricardo Hoppen e Álvaro Cattani e os gerentes Angelo De Bortoli, Luana Bozi, Scheila Pallaoro e as colaboradoras Aline Sanin, Natalia Gatto e Silvia Semin realizaram uma apresentação sobre a Unimed Pato Branco

 


Grupo focal formado pelos colaboradores Danusa Raulino, Marina Palaoro, Matheus Spanholi, Ana Maria Bresolin, Camila Borges dos Santos, Yhara Mezzomo e Suelen Pereira Perez