Há mais de 30 anos, a Unimed Petrópolis concretizava o sonho de conquistar uma unidade hospitalar própria com a aquisição da antiga Casa de Saúde e Maternidade São Lucas, localizada no Bingen. Com isso, os beneficiários da operadora passaram a contar com os serviços do hospital que, ao longo dessa trajetória de mais de três décadas, obteve ampliações e melhorias diversas.

Fundado em 17 de janeiro de 1990, o Hospital Unimed Petrópolis foi o primeiro hospital da Região Serrana a conquistar o selo de qualidade da Organização Nacional de Acreditação – ONA.

 Com amplos serviços, o Hospital Unimed conta com:
  • Atendimentos de Urgência/Emergência;
  • Centro Cirúrgico;
  • UTI Adulto;
  • UTI Neonatal e Infantil;
  • Banco de Leite Humano;
  • Unidade Pós Cirúrgica;
  • Centro de Imagens (Radiologia)
  • Centro de Oncologia
  • Unidades de internação em enfermarias e apartamentos.

Endereço:
R. do Expedicionário, 144 - Bingen, Petrópolis - RJ, 25660-290
Telefone: (24) 2291-9700
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Orientações aos Visitantes

As visitas aos pacientes das unidades abertas serão permitidas diariamente nos horários de 11:00h às14:00h e 17:00h às 20:00h.  Nos APARTAMENTOS, sendo permitido o acesso de 02 (dois) visitantes sem revezamento e nas ENFERMARIAS, sendo permitido o acesso de 01 (um) visitante sem revezamento;
     
Os pacientes internados com suspeita ou confirmação de infecção por SARS-COV-2 (Covid-19), devido ao alto risco de contágio e respeitando a nota técnica da ANVISA Nº 04/2020 DE 25/02/2021, ficam proibidos de receber visita hospitalar
   
Na UTI Geral a visita será diariamente das 11:00 às 12:00, permitindo 01 (um) visitante sem revezamento;
Na UTI Pós Cirúrgica (UPC) a visita será diariamente das 12:00h às 13:00h, permitindo 01 (um) visitante sem revezamento;
Na UTI Neo Natal e Pediátrica a visita será permitida diariamente livremente aos pais e às terças-feiras de 13:00 às 13:30 horas aos avós;

A entrada de visitantes será permitida nos horários estipulados acima, mediante apresentação de documento de identidade e após a identificação pelo serviço de portaria;

A fim de evitar perigo de contágio de doenças, não é recomendável a entrada de crianças menores de 10 (dez) anos e maiores somente mediante a apresentação de documentação de identidade;

Nos leitos obstétricos é permitida a visita dos filhos menores de 10 anos, nos horários de 11:00h às14:00h e 17:00h às 20:00h, por até 15 (quinze) minutos, desde que acompanhados de um adulto responsável durante todo o período de visita;

 

Orientações aos Acompanhantes

É permitido a presença de (01) um acompanhante no APARTAMENTO;

O horário para troca de acompanhante será de 08:00h às 09:00h, de 13h às 14h e de 20:00h às 21:00h;

Fica proibida a presença de acompanhante nos apartamentos destinados aos pacientes internados com suspeita ou confirmação de infecção por SARS-COV-2 (Covid-19), devido ao alto risco de contágio e respeitando a nota técnica da ANVISA Nº 04/2020 DE 25/02/2021;

O acompanhante, devidamente identificado, deverá permanecer no quarto do paciente, somente transitando pelos corredores em caso de absoluta necessidade. Tal medida visa à tranquilidade e segurança do paciente;

No caso de paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, devidamente identificado, nas enfermarias, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 10741/03 - Estatuto do Idoso;

Aos menores de 18 (dezoito) anos é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Aos portadores de deficiência é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 13146/15– Estatuto do deficiente físico;

Nas enfermarias obstétricas permite-se a presença de 01 acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, em todo o período de internação Pré parto, durante e pós parto, tendo suas despesas às expensas da instituição, conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

Ao portador de diabetes que faz uso contínuo de insulina é permitido (01) um acompanhante conforme a Lei Estadual 5815/10;

Para os acompanhantes permitidos por lei dos pacientes internados com suspeita e ou confirmação de COVID-19, a troca será permitida 01 vez a cada 24 horas;

Caso o paciente seja transferido para o UTI, o acompanhante deverá imediatamente, desocupar a acomodação;

Na UTI Neo Natal e Pediátrica será permitido o acompanhamento do pai ou da mãe com revezamento entre ambos, tendo suas despesas alimentares as expensas da instituição;

Em caso de necessidade de entrar em contato com o médico assistente, o contato deverá ser feito diretamente com ele. Consulte o site da Unimed Petrópolis na aba Guia Médico;

Em cumprimento a Lei Estadual 8982 de 20/08/2020, é obrigatório a Utilização de máscara para entrada e permanência na instituição, higienize com frequência as suas mãos e nos ajude a manter a segurança de nossos pacientes.