Orientações aos Acompanhantes


É permitido a presença de (01) um acompanhante no APARTAMENTO;

O horário para troca de acompanhante será de 08:00h às 09:00h, de 13h às 14h e de 20:00h às 21:00h;

Fica proibida a presença de acompanhante nos apartamentos destinados aos pacientes internados com suspeita ou confirmação de infecção por SARS-COV-2 (Covid-19), devido ao alto risco de contágio e respeitando a nota técnica da ANVISA Nº 04/2020 DE 25/02/2021;

O acompanhante, devidamente identificado, deverá permanecer no quarto do paciente, somente transitando pelos corredores em caso de absoluta necessidade. Tal medida visa à tranquilidade e segurança do paciente;

No caso de paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, devidamente identificado, nas enfermarias, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 10741/03 - Estatuto do Idoso;

Aos menores de 18 (dezoito) anos é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Aos portadores de deficiência é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 13146/15– Estatuto do deficiente físico;

Nas enfermarias obstétricas permite-se a presença de 01 acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, em todo o período de internação Pré parto, durante e pós parto, tendo suas despesas às expensas da instituição, conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

Ao portador de diabetes que faz uso contínuo de insulina é permitido (01) um acompanhante conforme a Lei Estadual 5815/10;

Para os acompanhantes permitidos por lei dos pacientes internados com suspeita e ou confirmação de COVID-19, a troca será permitida 01 vez a cada 24 horas;

Caso o paciente seja transferido para o UTI, o acompanhante deverá imediatamente, desocupar a acomodação;

Na UTI Neo Natal e Pediátrica será permitido o acompanhamento do pai ou da mãe com revezamento entre ambos, tendo suas despesas alimentares as expensas da instituição;

Em caso de necessidade de entrar em contato com o médico assistente, o contato deverá ser feito diretamente com ele. Consulte o site da Unimed Petrópolis na aba Guia Médico;

Em cumprimento a Lei Estadual 8982 de 20/08/2020, é obrigatório a Utilização de máscara para entrada e permanência na instituição, higienize com frequência as suas mãos e nos ajude a manter a segurança de nossos pacientes.