Código de Conduta para Proteção de Dados Pessoais

PREÂMBULO

     A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito à proteção de dados pessoais.
     As novas tecnologias permitem às empresas privadas, às instituições sem fins lucrativos e às entidades públicas a utilização de dados pessoais numa escala sem precedentes no exercício das suas atividades. 
     As pessoas singulares disponibilizam cada vez mais as suas informações pessoais de uma forma pública e global. As novas tecnologias transformaram a economia e a vida social e deverão contribuir para facilitar a livre circulação de dados pessoais e a sua transferência para países terceiros e organizações internacionais, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção dos dados pessoais.
     Foi neste contexto que surgiu Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e a obrigação por parte das empresas e instituições sem fins lucrativos de criar manuais de conduta, técnicas e regras organizativas para este efeito.
 

CONCEITOS

  1. Dados pessoais: informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural; 
  2. Tratamento: uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição; 
  3. Limitação do tratamento: a inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro;
  4. Ficheiro: qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico; 
  5. Responsável pelo tratamento: a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro; 
  6. Subcontratante: uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes; 7.
  7. Consentimento do titular dos dados: uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento; 
Violação de dados pessoais: uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º - Âmbito de aplicação

Este Código de Conduta aplica-se a todos os cooperados, Prestadores de serviço da Unimed Planalto Médio, colaboradores permanentes ou eventuais, utentes da instituição e seus encarregados, e outras pessoas ou entidades que participem nas suas atividades.

Artigo 2.º - Princípios gerais

  1. No exercício das suas atividades, funções e competências, a Unimed Planalto Médio e colaboradores da Instituição devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses da instituição, no respeito pelos princípios e regras em matéria de proteção das pessoas naturais relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas. 
  2. Os utentes da instituição e seus encarregados, e outras pessoas ou entidades que participem nas suas atividades, devem atuar no respeito pelos princípios e regras em matéria de proteção das pessoas "naturais" relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, não procedendo à recolha e tratamento de dados pessoais de utentes da Instituição, diretores, colaboradores e outras pessoas que participem em atividades diversas organizadas no âmbito da atividade regular ou de caráter extraordinário da Instituição, incluindo processos, tratamento de dados em atividades de qualquer natureza, a realizarem-se dentro ou fora das suas instalações, exceto para as finalidades permitidas por lei ou definidas na relação contratual ou protocolada com a Instituição ou sujeitas ao expresso consentimento das respetivas pessoas singulares.  

Artigo 3.º -Princípios da recolha, acesso, e tratamento de dados

  1. A recolha e o tratamento de dados pessoais terão que ser lícitas, leais e transparentes em relação ao titular dos dados.
  2. Os dados só poderão ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
  3. Os dados terão que ser:
    1. Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para as finalidades para as quais são tratados
    2. Exatos e atualizados sempre que necessário;
    3. Conservados somente durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados – determinação de prazos de retenção da tabela de temporalidade disponível no setor de arquivo desta cooperativa;
    4. Tratados de uma forma que garanta a sua segurança
  4. O tratamento só é lícito em certas circunstâncias e pelo preenchimento de certos requisitos, pelo que deverão todos os colaboradores seguir à risca todas as orientações, notas informativas, regras, medidas e técnicas veiculados e estabelecidas pelo Empregador.

Artigo 4.º - Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular

      1. Quando os dados pessoais forem recolhidos junto do titular, o responsável pelo tratamento faculta-lhe, quando da recolha desses dados pessoais, as seguintes informações:
  1. A identidade e os contatos do Responsável pelo Tratamento e, se for caso, do seu representante legal;
  2. As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento.

Artigo 5.º - Direitos do titular dos dados

  1. Os titulares dos dados têm direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos seus direitos.
  2. O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de concordar com o tratamento de seus dados pessoais e das seguintes informações: 
    1. As finalidades do tratamento dos dados;
    2. As categorias dos dados pessoais em questão;
    3. Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, nomeadamente os destinatários estabelecidos em países terceiros ou pertencentes a organizações internacionais;
    4. Se for possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais, ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
    5. A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;
    6. O direito de apresentar reclamação a autoridade de controle - Anpd;
    7. Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados;
  3. Os titulares dos dados poderão exercer os seus direitos de retificação, apagamento, portabilidade dos mesmos ou à limitação do seu tratamento.
  4. O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, nem pode comprometer tratamentos efetuados ou a efetuar com base em qualquer outro fundamento legítimo. Antes de dar o seu consentimento, o titular dos dados é informado desse fato. O consentimento deve ser tão fácil de retirar quanto de dar.
  5. Em certos casos de violação de dados pessoais, tem o titular dos dados direito a ser informado desse fato.
  6. O responsável pelo tratamento fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas, mediante pedido apresentado, sem demora injustificada e no prazo de 48h. Podendo ser prorrogado, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos.
  7. Todos os direitos dos titulares dos dados serão devidamente transmitidos pelo colaborador que os recolha, e que estarão devidamente discriminados no contrato, no caso da sua celebração, e na Política de Privacidade da empresa, acessível a qualquer pessoa no site da singular:  www.unimedpf.com.br

Artigo 6.º - Responsável pelo tratamento

  1. Tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser variáveis, o responsável pelo tratamento aplica as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o presente regulamento. Essas medidas são revistas e atualizadas consoante as necessidades.
  2. O responsável pelo tratamento facilita o exercício dos direitos do titular dos dados, informando o de quais são e forma como os poderá exercer.
  3. O responsável pelo tratamento adotará as medidas técnicas e organizativas, nomeadamente de recolha, tratamento e segurança do mesmo, restrições de acesso, anonimização, apagamento de dados, que deverão ser explicadas e respeitadas por todos os colaboradores.

Artigo 7.º - Subcontratante

  1. Quando o tratamento dos dados for efetuado por sua conta, o responsável pelo tratamento recorre apenas a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
  2. O responsável pelo tratamento celebrará protocolos com os subcontratantes de forma a garantir a adoção e cumprimento do estabelecido no item anterior.

Artigo 8.º - Medidas técnicas e organizativas para proteção de dados

  1. Cada responsável pelo tratamento e, sendo o caso, o seu representante conserva registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Desse registo constam todas seguintes informações: 
    1. O nome e os contatos do responsável pelo tratamento e de qualquer responsável conjunto pelo tratamento, e do representante do responsável pelo tratamento.
    2. As finalidades do tratamento dos dados;
    3. A descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;
    4. Se solicitado, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;
    5. Descrição geral das medidas técnicas e organizativas da segurança das informações;
  2. A recolha, acesso, armazenamento de dados deverá ser feita de acordo com as normas constante no presente Código de Conduta e o registo de atividades de tratamento e acesso dos dados será feito de forma informatizada, sempre que possível.
  3. O responsável pelo tratamento e o subcontratante devem aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, consoante o que for adequado: 
    1. A pseudonimização e a cifragem dos dados pessoais;
    2. A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento, com particular atenção aos dados de caráter sensível que possam ser recolhidos no âmbito da atividade regular da instituição;
    3. A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em tempo hábil, no caso de um incidente físico ou técnico;

Artigo 9.º - Violação de dados pessoais

  1. Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica o fato a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Unimed Federação, Unimed do Brasil e demais quando necessário, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 48 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação às autoridades de controle não for transmitida no prazo de 48 horas, é acompanhada dos motivos do atraso.
  2. Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas titulares, o responsável pelo tratamento comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.

Artigo 10.º - Incumprimento

  1. Os colaboradores e membros da cooperativa e os demais mencionados no art.º 1 do presente Código de Conduta, que não cumprirem as normas, procedimentos e medidas técnicas e organizativas criadas neste regulamento bem como notas informativas e instruções internas para dar cumprimento à proteção de dados pessoais poderão ser alvo de processo disciplinar, responsabilizados civil e criminalmente, com a decorrente obrigação de indenizar a instituição ou terceiros pelos prejuízos sofridos em virtude do seu incumprimento.
  2. Os demais elementos mencionados no art.º 1 do presente Código de Conduta, que não cumprirem as normas, procedimento e medidas técnicas e organizativas criadas neste regulamento bem como as notas informativas e instruções internas para dar cumprimento à proteção de dados pessoais estarão sujeitos ao cancelamento da relação contratual ou protocolar com a Unimed Planalto Médio, com a decorrente obrigação de indemnizar a instituição ou terceiros pelos prejuízos sofridos em virtude do seu incumprimento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º - Divulgação, compromisso e aplicação

  1. O presente Código de Conduta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Direção e a sua divulgação a todos os Colaboradores e membros da Instituição.
  2. O presente Código de Conduta será disponibilizado no canal Intranet da cooperativa.
  3. No processo de admissão dos Colaboradores e membros deverá constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.
  4. No processo de estabelecimento da relação contratual ou protocolar com os restantes elementos mencionados no art.º 1 do presente Código de Conduta, deverá constar declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.

Passo Fundo, 28 de agosto de 2023.
Presidente
Francisco José dos Santos Neto

LGPD-13.709/2018
CRIADO POR:  MARIA EUGÊNIA PONCET BORTOLON – ENCARREGADA DE DADOS
E-mail: dpo@unimedpf.com.br