Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de dados foi criada com a finalidade de proteger a privacidade de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se encontrem no Brasil, e que tenham seus dados coletados ou processados de alguma forma. E dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, independente do meio, como fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural.

10 Princípios da LGPD

As atividades de tratamento de dados observam os seguintes princípios:

  1. Finalidade
  2. Adequação
  3. Necessidade
  4. Livre Acesso
  5. Qualidade dos dados
  6. Transparência
  7. Segurança
  8. Prevenção
  9. Não discriminação
  10. Responsabilização e Prestação de Contas

Sigilo e Boas práticas

 Medidas técnicas e administrativas que utilizamos para proteger os seus dados:

  • Restrição de acessos não autorizados;
  • Destruição de dados não utilizados;
  • Anonimização de dados quando solicitado pelo titular;
  • Segurança da informação protegida;
  • Alteração/atualização de dados quando solicitado pelo titular;
  • Protocolo de confidencialidade e sigilo de documentos retirados em nossa cooperativa quando solicitados pelo titular;
  • Mapeamento da natureza das informações tratadas;
  • Características específicas do tratamento;

Toda e qualquer forma de vazamento de dados deve ser informada pelo e-mail:

LEI Nº 13.709/2018

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado,

com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

 

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

Passo Fundo, 22 de novembro de 2021.

NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO


A Unimed Planalto Médio Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ Nº 87.607.149/0001-11, em obediência as disposições da Lei nº13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) de sua Seção II, capítulo VI, vem por meio deste Nomear a Sra. Maria Eugênia Poncet Bortolon, RG: 2105898891 SJS/RS, como Encarregada de Dados, para atuar, de acordo com o artigo 5º, VIII, como canal de comunicação entre a Unimed Planalto Médio, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O parágrafo primeiro do art. 41 da LGPD traz a seguinte redação: “A identidade e as informações de contato do (a) encarregado (a) deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. ” Deste modo, a Unimed Planalto Médio atendendo determinação imposta, informa que o Titular de Dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, poderão entrar em contato com a nossa Encarregada-DPO através do endereço de e-mail corporativo: dpo@unimedpf.com.br

Ademais, a Encarregada de Dados Sra. Maria Eugênia Poncet Bortolon, será responsável pelo desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem a coleta, armazenamento e qualquer tipo de tratamento de dados de forma correta e transparente conforme dispõe na LGPD 13.709/2018. Além disso, ela será responsável pelas atividades previstas no parágrafo segundo do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados.


Em algumas hipóteses poderão surgir situações em que será preciso realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, atuando assim como Operador de Dados. Dito isto, ressaltamos que todos os atos praticados estarão em consonância com o que consta na Seção III, artigos 42 a 45 do capítulo VI, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Francisco José dos Santos Neto
Presidente  

Luiz Antônio Sagebin Albuquerque
Vice-presidente
 

UNIMED PLANALTO MÉDIO COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ Nº 87.607.149/0001-11
Data: 22/11/2021 Hora: 15h48min