A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autorizou o percentual de 15.50% para reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares, individuais/familiares, contratados a partir de janeiro/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período entre maio/2022 e abril/2023.
Para melhor compreensão, no mês de reajuste especificaremos em sua fatura, o índice de reajuste, o código, o nome e o número de registro do plano na ANS, além do ofício de autorização e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
O reajuste será aplicado no mês de aniversário de cada contrato, com aplicação retroativa para os contratos que fazem aniversário em maio e junho /2022.