Informativo nº 13/2020

Passo Fundo, 25 de Novembro de 2020

 

AUDIT 029/2020

 

A/C Direção e Faturamento

 

          Ao cumprimenta-los a Unimed Planalto Médio vem por meio deste comunicar que, diante da necessidade de eliminar as contestações recebidas de outras Unimeds a respeito de cobranças de códigos do Rol (HM e SADT) que são cobradas de forma agrupada, a partir das contas entregues na competência 12/2020, todo código que constar nas tabelas do Rol (HM e/ou SADT) que estiver com suas quantidades agrupadas no arquivo XML de cobrança não serão encaminhados para as respectivas Unimeds, sendo os mesmos glosados na sede administrativa Unimed Planalto Médio.

          Tal ação se faz necessário visto que já ocorreram inúmeros avisos e comunicados sobre o assunto, e o mesmo infelizmente ainda persiste, num volume menor, mas que ainda resulta numa quantidade considerável de contestações por parte de outras Unimeds, gerando retrabalhos que são absorvidos pela equipe da Unimed para responder a questionamentos na tentativa de receber valores que o prestador já recebeu há meses na grande maioria das vezes.

          Além do controle que ocorrerá nas cobranças de todos os prestadores, o sistema WebC também será parametrizado para glosar arquivos XML com casos de cobranças agrupadas de códigos do Rol (SADT e HM), momento em que o prestador ainda poderá fazer os ajustes necessários antes do envio da cobrança. Para os casos que por ventura as cobranças irregulares tenham sido encaminhadas pelo prestador e chegado até a outra Unimed, e que tenham sido geradores de contestações ou questionamentos, ocorrerá débito do valor do item em questão.

          Ressaltamos que os únicos itens que podem ser agrupados (sem necessidade de especificação de datas) são os códigos de materiais e medicamentos utilizados nos atendimentos, excluindo desta regra os atendimentos seriados, como por exemplo quimioterapias e hemodiálises, os quais devem ter suas despesas item a item conforme data do procedimento.

          A orientação mencionada a respeito do não agrupamento das quantidades nas cobranças não se limita aos códigos do Rol, devendo ser seguida também para diárias, taxas e todos os pacotes acordados entre Unimed e prestador.

          Sugerimos que sejam verificados os processos internos e parâmetros de sistema de forma que atendam as orientações dadas, evitando assim retrabalhos para a Unimed mas principalmente riscos de glosas/débitos para o prestador pelo envio de forma agrupada de códigos.

 

          Sem mais para o momento desde já agradecemos a compreensão.

 

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