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Entenda o Tipo de Contratação

Planos individuais ou familiares:
São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos:
Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

Veja as particularidades de cada tipo:

  Plano Individual ou Familiar Plano Coletivo por Adesão Plano Coletivo Empresarial
Quem pode ingressar em um plano de saúde? Qualquer indivíduo. Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Carência

Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo.

Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.

Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.

Cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente 
(DLP)**

Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.

Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.

Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica

Rescisão pela operadora:

A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência

A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. Ocontrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.

A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.

Reajuste:***

Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS.
Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato. ***

Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***

Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***

 

* Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998;
** Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa – RN nº 162, de 17 de outubro de 2007;
*** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato (RN).

Planos Comercializados

Número do Registro/Código do Plano Nome Comercial do Plano Segmentação Assistencial Tipo de Contratação Abrangência Geografica
702904997 Ambulatorial - Pessoa Física Ambulatorial Individual ou familiar Grupo de municípios
405814993 Master A - Sub Referência Referência Individual ou familiar Grupo de municípios
466576127 Plano coletivo por adesão A Ambulatorial+Hospitalar+ c/ obstetrícia Coletivo por adesão Municipal
466577125 Plano coletivo por adesão B Ambulatorial+Hospitalar+ c/ obstetrícia Coletivo por adesão Municipal
475556161 Plano Custo Operacional adesão 9 - Ambulatorial Copart .PJ Ambulatorial Coletivo por adesão Municipal
703649993 PPMEPA - 7 - A  Referência Coletivo Empresarial Grupo de municípios
703650997 PPMEPA - 7 - B Referência Coletivo Empresarial Grupo de municípios
470630147 PPMEPA9-I-Rede própria Plano Co-Participativo PJ A Referência Coletivo Empresarial Grupo de municípios
470631145 PPMEPA9-I Rede própria Plano Co participativo PJ B Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia Coletivo Empresarial Grupo de municípios
470632143 UNICPAR I - Rede própria plano Co-participativo PF A Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia Individual ou familiar  Grupo de municípios
470632143 UNICPAR I - Rede própria plano Co-participativo PF B Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia Individual ou familiar  Grupo de municípios
477475172 Plano COMEP - Custo Operacional Ambulatorial com co-participação PJ Ambulatorial Coletivo Empresarial Municipal

Manual de Orientação Contratação Planos de Saúde

Os planos da Unimed Rio Claro estão em conformidade com a Lei 9656/98.

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