Cooperativismo

Fundamentada na Lei nº 5764/71, que define a sociedade cooperativa como um “contrato em que as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem finalidade lucrativa” (art. 3º).

De acordo com o sistema Ocemg/Sescoop - MG, cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, de forma voluntária, com o intuito de satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa coletiva, cuja gestão é democrática.
coletiva e democraticamente gerida.

Princípios

  1. Adesão Voluntária e Livre: "Liberdade é despertar nos outros a vontade de fazer".
  2. Gestão Democrática pelos Cooperados: "Nosso capital são as pessoas".
  3. Participação Econômica dos Cooperados: "Somar é compartilhar resultados".
  4. Autonomia e Independência: "Empreendimentos autônomos e controlados por seus associados“.
  5. Educação, Formação e Informação: "Educar é construir um futuro melhor".
  6. Cooperação entre Cooperativas: "A união faz a força“.
  7. Interesse pela Comunidade: "A responsabilidade social está no DNA do cooperativismo".

Valores

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Solidariedade