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A preocupação com a qualidade do cuidado e com a segurança do paciente nas instituições de saúde, tem sido foco de discussões em âmbito global. No Brasil, o marco regulatório da segurança do paciente iniciou com publicação da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 que o Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) pelo Ministério da Saúde. Posteriormente, com a RDC 36 de 25 de julho de 2013 houve a promoção do Núcleo de Segurança do Paciente, cujo o objetivo é assegurar ao paciente a redução de riscos desnecessários associados à assistência em saúde e diminuir a insegurança nos processos assistenciais, evitando, assim, eventos adversos aos beneficiários através da prevenção. Como todos os atributos da qualidade, a segurança do paciente deve ser monitorada constantemente. Indicadores devem ser acompanhados para avaliar e desenvolver ações e estratégias efetivas, a fim de prevenir e reduzir riscos nestes serviços, por meio do seguimento de protocolos específicos, práticas associadas às barreiras de segurança nos sistemas e orientação e educação continuada à equipe.
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