Portabilidade - Unimed Tatuí
Portabilidade
Trocar de plano de saúde,
por alguma insatisfação ou inadequação
do plano de saúde atual, sem cumprir
carência no plano novo.
por alguma insatisfação ou inadequação
do plano de saúde atual, sem cumprir
carência no plano novo.
Publicação: 03/01/2022
Atualização: 02/05/2022
Atualização: 02/05/2022
PASSO A PASSO
01- Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
02- Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
03- Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
04- Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
05- Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
06- Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
07- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
08- A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
09- Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
02- Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
03- Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
04- Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
05- Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
06- Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
07- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
08- A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
09- Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- Solicite a portabilidade no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato;
- Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS); e
- Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
ESCOLHA SEU PLANO:
Defina suas características e necessidades e encontre opções para trocar de plano de saúde no Guia ANS.
COMO NOS ENCONTRAR?
Loja Comercial Unimed/ Plantão de Vendas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00.
CONTATOS
Recepção LOJA COMERCIAL: (15) 3205-8500
E-mail: atendimento.vendas@unimedtatui.com.br