Reajustes

Publicação: 03/01/2022
Atualização: 21/03/2024

Reajustes de planos individuais
Anualmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o teto do percentual de reajuste dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 
A divulgação pelo órgão regulador é previsto para ocorrer no período entre Janeiro a Março, sendo implementado pelas operadoras a partir de Maio do ano corrente a Abril do ano seguinte, atualizando o valor dos planos sempre na competência de aniversário da contratação do plano.
Vale ressaltar que trata-se de um desenvolvimento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que portanto o cronograma previsto está sujeito a alterações que não estão sob o domínio da Operadora de planos de saúde.
Confira abaixo os índices publicados pela ANS nos últimos anos:
2019
7,35%
2020
8,14%
2021
-8,19%
2022
15,5%
2023
9,63%
Vale informar que, conforme descrito no texto acima, índices diversos dos informados acima podem ser aplicados dependendo da data da contratação do plano, a exemplo daqueles contratados antes de 1º de Janeiro de 1999 e não adaptados: em caso de dúvidas maiores informações podem ser obtidas junto aos canais de atendimento da Operadora.
Para consulta ao portal da ANS e acesso a demais informações, basta visitar o endereço abaixo:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares-1/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares
Reajuste para planos coletivos com menos de 29 vidas.
Segundo Resolução Normativa – RN Nº 309, de 24 de outubro de 2012, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde devem aplicar o mesmo índice de reajuste aos contratos coletivos com até 29 vidas.
Os  índices de reajuste são aplicados no período de Maio do ano em questão à Abril do ano seguinte. Além disso os reajustes são aplicados anualmente conforme a data de aniversário de cada contrato. 
Para consultar o índice do reajuste do seu contrato basta clicar no ano a ser consultado, nos botões abaixo e procurar o contrato ao qual faz parte ou acessar o canal do cliente PJ.
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