Estamos aqui para ajudar


Em busca de atender da melhor forma possível seus beneficiários, a Unimed conta com várias opções de contato, por meio de seus Canais de Relacionamento. Para que suas manifestações sejam tratadas com maior dinamismo e precisão, o atendimento ocorre em duas linhas: Atendimentos de Primeira instância e atendimento de segunda instância. Conheça abaixo a diferença entre elas.

Primeira instância

O atendimento de primeira instância ocorre sempre que o beneficiário procurar os Canais de Relacionamento da Unimed para realizar sua primeira manifestação sobre algum assunto relacionado ao seu plano de saúde, na forma de sugestão, elogio, reclamação ou dúvida. Nossa equipe está disponível 24h por dia, 7 dias por semana para atendê-lo sempre que você precisar falar com a Unimed. O contato é realizado gratuitamente por meio dos canais abaixo:
Há ainda a opção de manifestação por meio do formulário online 

Segunda instância

O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.

Para isso, a Unimed Paraná disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.

Central de Agendamentos

Para agilizar e garantir atendimento com as especialidades médicas cooperadas e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Paraná dispõem da Central de Agendamento para marcar consultas, exames e cirurgias.

Caso encontre dificuldade ou demora para ser atendido pela rede credenciada do Sistema Unimed, basta contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone abaixo, para registrar sua demanda, a qual será tratada pela Central de Agendamento.

Esse atendimento cumpre as determinações das Resoluções Normativas nº 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dúvidas frequentes

Como fazer a liberação de exames?
       

Com a guia de solicitação médica preenchida e o cartão do beneficiário em mãos, você já pode pedir a autorização para fazer seus exames ou procedimentos.
Para isso, envie uma mensagem pelo WhatsApp para 0800 041 4554 e receba as orientações da Julia, a assistente virtual da Unimed Paraná. Você também pode baixar o aplicativo Unimed Cliente PR e, no menu, selecionar a opção “Liberação de guias”. Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (0800 041 4554 e 0800 642 2009 para deficientes auditivos) poderá prestar orientações a respeito do processo de liberação.

É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 30 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal exame ou procedimento antes de liberá-lo.


Como solicitar reembolso?
       
A Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações e abrangência geográfica contratadas, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados.
O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (no caso de contratos empresariais, verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:



a) Solicitação formal do pedido na Unimed (CLIQUE AQUI  e imprima o Formulário de reembolso).
b) Relatório do médico assistente declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar.
c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais e faturas do hospital.
d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, médicos auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do profissional, número do conselho de classe que está registrado e número do CPF.
e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente, com justificativa e carimbo legível, além de laudos dos exames, se houver.
f) Se aprovado, o pagamento do reembolso será realizado por meio de transação eletrônica bancária no prazo estabelecido acima (até 30 dias corridos).

Caso sua solicitação se enquadre nas condições descritas acima, você poderá solicitar a análise do reembolso, por meio dos seguintes canais de atendimento:
Endereço eletrônico:
reembolsopr@unimedpr.coop.br

Correspondência:
Endereço: Rua Antônio Camilo, 283 Bairro Tarumã, Curitiba-PR
CEP: 82.530-450

Presencialmente:
Atendimento disponível de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 na sede da Unimed Paraná (no mesmo endereço de correspondência).
Como consultar a rede credenciada?
       
Acesse o Guia Médico, localizado no centro da primeira página do site: unimed.coop.br/parana. Em seguida, insira o que você procura (nome do médico, clínica, laboratório ou especialidade). Depois insira o seu CPF ou número da carteirinha. Pronto! Você já poderá encontrar o profissional que você deseja e marcar o seu horário. Importante: no atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.
Como desbloquear o seu cartão Unimed?
       
Baixe o aplicativo Unimed Cliente PR. No menu, selecione a opção “Desbloqueio de Cartão” e siga as orientações descritas na tela.
Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (0800 041 4554 e 0800 642 2009 para deficientes auditivos) poderá prestar orientações a respeito do processo de desbloqueio do cartão.
O que é carência?
       
Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de vigência do contrato ou da adesão ao plano*
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências**
• 300 (trezentos) dias para parto a termo
• E até 180 dias para os demais procedimentos

*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24
horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar

O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
       
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.
Qual a diferença entre urgência e emergência?
       

Emergência
É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.

Urgência
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver
a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.

Como cancelar o meu plano?
       
Para realizar a solicitação de cancelamento do seu plano, acesse o Canal do Beneficiário, clique em "Ver minhas informações", em seguida clique em "Solicitação de cancelamento", prossiga com as orientações referente ao seu tipo de contrato.