Entendendo as exigências da ANS - Guia Prático - page 48

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de telefone para comunicação. A senha TXT original será enviada à operadora
através de ofício acompanhado de Aviso de Recebimento.
.
SIAR
- SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO
.
SIB - APLICATIVO
1.
Procurar em:
RN 187
e
IN DIDES 35
.
2.
O aplicativo SIB (Sistema de Informações de Beneficiários) destina-se ao
envio do cadastro de beneficiários no formato instituído. A transmissão do
arquivo de atualização pelo SIB é feita pelo próprio aplicativo e com a senha
de acesso (a mesma utilizada na impressão de boletos). O SIB emitirá um
protocolo de envio do arquivo de atualização indicando que a transmissão foi
concluída. A operadora deve retirar o resultado do processamento (Arquivo de
devolução), conforme calendário definido naquelas normas.
.
SIB -
DÚVIDAS
.
SIB -
MANUAL DO USUÁRIO
.
SIB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS
1.
Procurar em: art. 20 da
Lei 9.656
;
RN 86
,
96
,
141
e
187
;
RE DIDES 2
;
IN
DIDES 35
; IN DIPR0 9;
Súmula ANS 9
.
2.
Cadastro de todos os beneficiários com a finalidade do disposto no art. 32 da
Lei 9.656
: ressarcimento ao
SUS
.
PERIODICIDADE: ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO DECÊNDIO DO
MÊS SEGUINTE
.
.
SIGILO DE DADOS
1.
Procurar em:
RDC 64
;
RN 20
e
21
;
Resolução CFM 1.642
.
2.
As empresas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de
serviços médicos devem estar registradas nos Conselhos Regionais de
Medicina de sua respectiva da jurisdição, bem como respeitar a autonomia
profissional dos médicos, efetuando os pagamentos diretamente aos mesmos e
sem sujeitá-los a quaisquer restrições; nos contratos, deve constar
explicitamente a forma atual de reajuste, submetendo as suas tabelas à
apreciação do CRM do estado onde atuem. O sigilo médico deve ser
respeitado, não sendo permitida a exigência de revelação de dados ou
diagnósticos para nenhum efeito
.
.
SIGLAS DAS TAXAS
1.
Procurar em:
RN 89
e
101
.
2.
Para fins de emissão da GRU, o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar
será efetuado mediante a utilização das seguintes siglas: I - por Plano de
Assistência à Saúde - TPS; II - por Registro de Produto - TRP; III - por
Alteração de Dados de Produto - TAP; IV - por Registro de Operadora - TRO;
V - por Alteração de Dados de Operadora - TAO; VI - por Pedido de Reajuste
de Contraprestação Pecuniária - TRC; VII - Desconto por Cobertura Médico-
Hospitalar-Odontológica - DC; VIII - Desconto por Abrangência Geográfica
dos Planos - DAG.
1...,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47 49,50,51,52,53,54,55
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