42
1.
Procurar em:
RN 5
e
89
.
2.
Dispõe sobre a operacionalização do processo de ressarcimento ao
SUS
, nos
termos da Resolução Normativa - RN. 5, de 19 de abril de 2002.
.
RECURSO ADMINISTRATIVO
1.
Procurar em: art. 29 da
Lei 9.656
; art. 10, VI, e art. 10, §§ 2º e 3º da
Lei 9.961
.
2.
Dispõe sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e
prazos referentes às infrações que serão apuradas mediante processo
administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a
denúncia positiva dos fatos irregulares apontados em autuação infracional.
.
RECURSOS GARANTIDORES - SEGURADORAS
1.
Procurar em: RN
94
,
105
,
148
e
159
;
Resoluções CMN 3308 e 3042.
2.
Altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das
reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das
sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência
complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como
garantidores
.
RECURSOS PRÓPRIOS PROVISÃO TÉCNICA - DEPENDÊNCIA
OPERACIONAL DAS OPERADORAS
1.
Procurar em:
RN 160
.
2.
Dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos,
Dependência Operacional e constituição de Provisões Técnicas a serem
observados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
.
REGIME DE DIREÇÃO FISCAL
1.
Procurar em: art. 24 da
Lei 9.656
;
RN 81
,
109
,
121
e
125
.
2.
Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta lei, a
insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-
financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou
a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da
carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a
trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a
gravidade do caso.
.
REGIME DE DIREÇÃO TÉCNICA
1.
Procurar em: art. 24 da
Lei 9.656
e
RN 109
2.
Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta lei, a
insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-
financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou
a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da
carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a
trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a
gravidade do caso.
.
REGIME DE LIQUIDAÇÃO
1.
Procurar em: art. 24 da
Lei 9.656
;
RN 81
,
109
e
125
.
2.
Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta lei. a
insuficiência das
garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-