Entendendo as exigências da ANS - Guia Prático - page 47

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.
SAÚDE SUPLEMENTARA - FUNDO DEDICADO
1.
Procurar em:
IN DIOPE 13
.
2.
Regulamenta os critérios, diretrizes, obrigações e responsabilidades oriundos
da formalização do convênio para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao
Setor de Saúde Suplementar.
.
SEGURADORA - MARGEM DE SOLVÊNCIA
1.
Procurar em:
RN 14
,
57
,
148
e
159
; IN DIOPE
14
,
22
e
23
.
2.
Dispõe sobre a margem de solvência das Operadoras de Planos Privados de
Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde
.
.
SEGURADORA - PLANO DE CONTAS
1.
Procurar em:
RN 136
,
147
e
184
;
IN DIOPE 10
e
24
.
2.
Institui o Plano de Contas aplicável às Seguradoras Especializadas em Saúde.
.
SEGURADORA - RECURSOS GARANTIDORES
1.
Procurar em: RN
94
,
105
,
148
e
159
;
Resoluções CMN 3308 e 3042.
2.
Altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das
reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das
sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência
complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como
garantidores.
.
SEGURADORA - REGISTRO CONTÁBIL DE TÍTULOS E VALORES
1.
Procurar em: circular
SUSEP 192
.
2.
Estabelece critérios para avaliação e registro contábil de títulos e valores
mobiliários.
.
SENHA PARDAL -
ALTERAÇÃO
1.
Para alterar a senha TXT, a operadora deve procurar a opção "Alterar Senha"
disponível na tela dos sistemas.
.
SENHA PARDAL -
COMO OBTER
1.
Para obter a senha TXT, a operadora deve solicitá-la à ANS por ofício
endereçado ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. O
ofício deve ser redigido em papel timbrado da empresa, onde constarão o
CNPJ, o registro da operadora na ANS, sua razão social, o nome legível e a
assinatura do representante legal cadastrado na ANS, mencionando um número
de telefone para comunicação. A senha será encaminhada à operadora por
ofício acompanhado de AR, no prazo de até 72 h do recebimento da
solicitação.
.
SENHA PARDAL -
ESQUECEU?
1.
A restauração da senha TXT deverá ser requerida formalmente por ofício
endereçado à ANS, aos cuidados do Diretor de Desenvolvimento Setorial -
DIDES. O ofício deve ser redigido em papel timbrado da empresa, onde
constarão o CNPJ, o registro da operadora, sua razão social, o nome legível e a
assinatura do representante legal cadastrado na ANS, mencionando um número
1...,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 48,49,50,51,52,53,54,55
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