43
financeiras ou
administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou
a qualidade do
atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da
carteira, o regime
de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a
trezentos e sessenta e cinco
dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a
gravidade do caso.
.
REGIMENTO INTERNO
1.
Procurar em: art. 2º da
Lei 9.961
;
Decreto 3.327
;
RDC 1
e
95
; RN 58,
81
,
87
,
102
,
116
,
121
.
125
,
130
,
132
,
133
,
134
,
140
,
146
,
163
,
164
,
166
,
169
,
170
,
176
,
180
e
181
.
.
REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO -NURAFs
1.
Procurar em:
Lei 9.656
e
Decreto 3.327
;
IN DIFIS 1
;
4
,
6
,
7
e
8
.
2.
.
REGISTRO CONTÁBIL DE TÍTULOS E VALORES - SEGURADORAS
1.
Procurar em: circular
SUSEP 192
.
2.
Estabelece critérios para avaliação e registro contábil de títulos e valores
mobiliários.
.
REGISTRO DE OPERADORA
1.
Procurar em: art. 8º, I e II da
Lei 9.656
e
RDC 65
.
.
REGISTRO DE OPERADORA -
PAGAMENTO
.
REGISTRO DE PRODUTOS - REGULAMENTAÇÃO
1.
Procurar em: art.1° da
Lei 9.656
;
RDC 4
,
21
e
28
;
RN 85
,
100
,
183
e
189
;
IN
DIPRO 8
,
15
,
17
e
18;
IN DIOPE 15.
.
REGISTRO - SOLICITAÇÃO - PRODUTO
1.
Procurar em:
RDC 4
e
28
;
RN 85
,
100
,
183
e
189
;
IN DIPRO 15
e
18
;
IN
DIOPE 15.
2.
As informações necessárias à analise de uma solicitação para registro de um
produto devem ser enviadas à ANS no formato do relatório que é gerado pelo
aplicativo RPS.
.
REGISTROS - MANUTENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
1.
Procurar em:
RN 117
2.
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê
relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência
dos crimes previstos na
Lei 9.613
, e dá outras providências.
.
REMISSÃO - PROVISÃO
1.
Procurar em:
RN 75
e
104
.
2.
As OPS e SES estão obrigadas a constituir provisão técnica para garantia das
obrigações das cláusulas de remissão das contraprestações pecuniárias.A
provisão para remissão deverá ser calculada mensalmente segundo a
metodologia da Nota Técnica Atuarial de Provisões.