Reajuste para planos Individuais ou Familiares

Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.

A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/ familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares:
2023: 9,63%
2022: 15,50%
2021: -8,19%
2020: 8,14% 
2019: 7,35% 
2018: 10,00%
2017: 13,55%
2016: 13,57%
2015: 13,55%
2014: 9,65%
2013: 9,04%
2012: 7,93%
2011: 7,69%
2010: 6,73%
2009: 6,76%
2008: 5,48%
2007: 5,76%
2006: 8,89%
2005: 11,69%
2004: 11,75%
2003: 9,27%
2002: 7,69%
2001: 8,71%
2000: 5,42%