Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares
 A Unimed Apucarana com registro na ANS sob o nº 35.809-6, esclarece que as Operadoras de planos de assistência à saúde somente podem reajustar as contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual e/ou familiar, após a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.


A ANS estabelece o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual e/ou familiar verificar quando o seu contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês citado.

O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer anualmente, no mês da data de aniversário do contrato, ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato e, por isso não são publicados.

Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (1º de janeiro de 1999) o percentual máximo de aumento anual é o definido pela ANS.

Já para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS).

Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Para os contratos com aniversário de maio de 2023 a abril de 2024 o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS, fixado é 9.63%, conforme publicação do Diário Oficial da União de 13/06/2022. Para visualizar o documento, clique aqui.

A Unimed Apucarana disponibiliza abaixo, para o público em geral e seus beneficiários, o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 5 anos aos planos individuais e/ou familiares.

Processo nº:             33910.007086/2023-92
Data do protocolo:             08/03/2023
Status:             Deferida
Ofício Autorizativo:             GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-224/2023/
Data do Ofício Autorizativo:             20/04/2023
Início de Aplicação:             01/05/2023
Percentual Autorizado:             9.63%





















 

Para os contratos com aniversário de maio de 2023 a abril de 2024 o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS, fixado é 9.63%, conforme publicação do Diário Oficial da União de 13/06/2022. Para visualizar o documento, clique aqui.

A Unimed Apucarana disponibiliza abaixo, para o público em geral e seus beneficiários, o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 5 anos aos planos individuais e/ou familiares.

Processo nº:             33910.007086/2023-92
Data do protocolo:             08/03/2022
Status:             Deferida
Ofício Autorizativo:             GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-224/2023/
Data do Ofício Autorizativo:             20/04/2023
Início de Aplicação:             01/05/2023
Percentual Autorizado:             9.63%



 

Processo nº:             33910.006649/2022-44
Data do protocolo:             17/03/2022
Status:             Deferida
Ofício Autorizativo:             GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-246/2022
Data do Ofício Autorizativo:             18/04/2022
Início de Aplicação:             01/05/2022
Percentual Autorizado:             15.5%

 

Processo nº:             33910.009154/2021-96
Data do protocolo:             11/03/2021
Status:             Deferida
Ofício Autorizativo:             GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-119/2021
Data do Ofício Autorizativo:             12/03/2021
Início de Aplicação:             01/05/2021
Percentual Autorizado:             -8.19%

 

Reajuste Autorizado pela:

 

 

RN171 em 2020

Início da Aplicação:   01/05/2020
Autorizado em:   19/03/2020
Percentual Autorizado:   8,14%
Ofício Autorizativo:   GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-52/2020
Protocolo:   33910.005330/2020-30
Período de Referência p/ Aplicação(*):   05/2020 Até 04/2021

 

Reajuste Autorizado pela:

 

 

RN171 em 2019

Início da Aplicação:   01/05/2019
Autorizado em:   30/04/2019
Percentual Autorizado:   7,35%
Ofício Autorizativo:   GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-316/2019
Protocolo:   33910.005357/2019-99
Período de Referência p/ Aplicação(*):   05/2019 Até 04/2020

 

Reajuste Autorizado pela:

 

 

RN171 em 2018

Início da Aplicação:   01/05/2018
Autorizado em:   13/04/2018
Percentual Autorizado:   10%
Ofício Autorizativo:   GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-143/2018
Protocolo:   33910.007036/2018-48
Período de Referência p/ Aplicação(*):   05/2018 Até 04/2019


 

Data da publicação: 13/09/2021