Nossos planos

Cada plano da Unimed Apucarana é pensado para atender as suas necessidades, entenda as diferenças dos tipos de contratação e escolha a modalidade que mais se adequa ao seu perfil e ao da sua empresa:

Nota de comercialização: No momento, as vendas de planos Individuais/Familiares diretos estão suspensas. Se você é profissional liberal, autônomo ou associado, confira a modalidade Por Adesão.

Confira o arquivo completo com os planos comercializados pela Unimed Apucarana e suas modalidades:

• Planos Individuais/Familiares ativos com comercialização suspensa;
• Planos Empresariais ativos com comercialização suspensa;

• Planos Coletivos por Adesão com comercialização suspensa.

Planos ativos:
• Planos Coletivos por Adesão ativos;
• Planos Empresariais ativos;
• Planos Individuais por Adesão com e sem dependentes ativos.

Por que escolher a Unimed Apucarana?

+195
médicos
cooperados
+60 
clínicas
conveniadas
07 
hospitais
conveniados
+20 
laboratórios
especializados
presença em
30
cidades do
Vale do Ivaí

Diferenciais Paraná e Brasil:

No Paraná: +11 mil médicos e 210 hospitais credenciados.
No Brasil: +118 mil médicos e 168 hospitais próprios para atendimento de urgência e emergência onde você estiver.

Quer mais informações?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), re carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano. Todas essas informações constam no seu contrato.
Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato
Quando o cliente paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento. 

Ou seja, além do pagamento do valor fixo que é pago por mês para usofruto do plano, o cliente paga uma participação de 30% ou 50% (conforme seu contrato) pelos serviços utilizados. Essa coparticipação é cobrada até um limite máximo por serviço.

Possuímos duas modalidades: o reajuste anual e o aumento por idade. No caso do reajuste anual, a regra muda dependendo de como você contratou o plano. Se ele for individual ou familiar, você tem a proteção de que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisa aprovar previamente o percentual máximo de aumento — a menos que seja um plano exclusivamente odontológico, que segue um índice de preços claro previsto em contrato.

Já nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o valor do reajuste é negociado diretamente entre a empresa/associação e a operadora, sem necessidade de aprovação prévia da ANS, embora o órgão monitore essas alterações. Nesses contratos coletivos, o aumento só pode acontecer uma vez por ano, contando do início do contrato geral e não da data em que você entrou.

Por outro lado, existe o aumento por mudança de faixa etária, que funciona da mesma forma para qualquer tipo de plano. Esse reajuste acontece especificamente quando o beneficiário faz aniversário e muda para uma nova faixa de idade. 

Para solicitar o reembolso das despesas com assistência à saúde em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados da operadora de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde, o beneficiário acessará a área restrita e protocolará sua solicitação. A mesma possui prazo de análise de até 30 (trinta) dias. Para mais informações, clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento.
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
• Ser bem atendido
• Receber o produto que contratou
• Ser ouvido
• Ler o seu contrato e tirar dúvidas antes de sua assinatura
• Pagar sua fatura em dia
• Procurar a rede cooperada/credenciada para atendimento
• Usar corretamente o seu cartão do beneficiário

1. Acesse o Guia Médico pelo link:  https://www.unimed.coop.br/site/web/apucarana/guia-medico. 

2. Clique na opção "Busca detalhada" - "Ver mais filtros"

3. Informe seu CPF e busque pelo serviço desejado, estado e cidade. 

4. Clique em "Pesquisar".

Pronto! Agora você poderá consultar todos os médicos e serviços de saúde que atendem ao plano que você deseja contratar.

Certifique-se de seus direitos e deveres, informando-se em detalhes sobre os benefícios do plano contratado por você diretamente, ou mesmo por meio de sua empresa ou entidade representativa. O cliente que paga um plano de saúde tem direito a tudo aquilo que contratou. A Unimed, em nenhum momento, se nega a cumprir o que está definido em contrato, mutuamente acertado. No entanto, é importante frisar: o plano deve ser utilizado com consciência. Ele não é um bem de consumo, ele consiste num benefício. A receita que uma pessoa gera, cobre as despesas de outro cliente, e vice-versa. Se não fosse assim, sua sustentação (para as operadoras de planos de saúde e para os próprios beneficiários) seria impossível.
É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui coparticipação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais osserviços de saúde e como será a sua participação financeira. (2) como é o acesso ao sserviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.

Os mecanismos de regulação estão previstos na Resolução CONSU nº 8 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define:

I – "Franquia", o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada;

II – "Coparticipação", a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente a realização doprocedimento.

Entendendo a abrangência dos planos

Os planos com abrangência nacional são ideais para quem viaja pelo Brasil
Os planos com abrangência estadual são ideais para quem viaja pelo Paraná
Os planos com abrangência local são ideias para quem está sempre na mesma região

Entendendo os diferentes os planos de saúde

COBERTURA ASSISTENCIAL

Ambulatorial
Cobre atendimentos em ambulatório que não necessitem intervenção hospitalar.

Hospitalar
Cobre internações hospitalares.

Obstetrícia.
Cobre pré-natal e internações para o parto.
ACOMODAÇÃO

Apartamento
Acomodação individual com ou sem leito de acompanhante.

Enfermaria
Acomodação em quarto coletivo, sem leito para acompanhante.
TIPOS DE PLANOS

Plano Individual ou Familiar
Aberto a qualquer indivíduo, om ou sem seu
grupo familiar.

Plano Coletivo por Adesão
Destinado a indivíduos com vínculo a uma pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Na contratação destes planos pode haver a
participação de Administradoras de Benefícios.

Plano Coletivo Empresarial
Destinado a indivíduos com vínculo a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.