Reajuste de Planos Exclusivos para Inativos - RN 488

A Unimed Barbacena, registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30908-7, atendendo o disposto pelo § único do art. 21º da Resolução Normativa 488/2022  da ANS, informa os reajustes aplicados em cada ano aos Planos Exclusivos para Inativos (ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, em contratos firmados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei 9656, de 1998).
Confira abaixo:

Publicado em: 19/04/2022

Competência maio/2024 à abril/2025
       
Competência maio/2023 à abril/2024
       

Competência maio/2022 à abril/2023
       
       
Percentual de reajuste aplicado = 16,12%
Competência maio/2021 à abril/2022
       
Percentual de reajuste aplicado = 22,00%
Competência maio/2020 à abril/2021
       
Percentual de reajuste aplicado = 9,64%
Competência maio/2019 à abril/2020
       
 
Percentual de reajuste aplicado = 8,28%

Competência maio/2018 à abril/2019
       
       
 
Percentual de reajuste aplicado = 34,67%

Competência maio/2017 à abril/2018
       
       
 
Percentual de reajuste aplicado = 3,37%
Competência maio/2016 à abril/2017
       
Competência maio/2015 à abril/2016
       
Competência maio/2014 à abril/2015