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A Unimed Barbacena, registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30908-7, esclarece que as Operadoras de planos de assistência à saúde somente podem reajustar as contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual e/ou familiar, após a autorização da ANS, bem como divulgação do percentual máximo a ser aplicado.
O índice divulgado pela ANS será aplicado aos planos individuais/familiares será aplicado aos contratados firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para os contratados, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS).
Para os contratos com aniversário de maio de 2022 a abril de 2023, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS foi de 15,5%, conforme publicação do Diário Oficial da União de 09/07/2021. Para visualizar o documento, clique aqui.
A Unimed Barbacena disponibiliza abaixo o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares, também disponível no site da ANS para consulta.
Reajuste Autorizado pela:
RN171 em 2021
Início da Aplicação:
01/05/2021
Autorizado em:
17/03/2020
Percentual Autorizado:
-8,19%
Ofício Autorizativo:
GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-5/2020
Protocolo:
33910.004980/2020-68
Período de Referência p/ Aplicação(*):
05/2020 Até 04/2021
RN171 em 2019
01/05/2019
22/03/2019
7,35%
GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-57/2019
33910.004805/2019-37
05/2019 Até 04/2020
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
Por fim, cabe-nos informar que os contratos sofrerão, ainda, o reajuste em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato e, por isso não são publicados.
Publicado em: 31/07/2019
Atualizado em: 31/07/2021