Atualização do Rol de Procedimentos

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

1 – Resolução Normativa nº 654/25 - início de vigência 1º de abril de 2026.
- Inclui o procedimento prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173).

2 – Resolução Normativa nº 661/26 - início de vigência 2 de março de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui a indicação de uso do medicamento Momelotinibe, para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário e alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial em adultos com anemia.

3 – Resolução Normativa nº 663/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.7), inclui cobertura obrigatória do medicamento Risanquizumabe para o tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.

4 – Resolução Normativa nº 667/26 - início de vigência 1º de julho de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.14), inclui cobertura obrigatória do medicamento Lebriquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.

5 – Resolução Normativa nº 668/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- Incluiu o procedimento de genética cromossomo philadelphia, dosagem.

6 – Resolução Normativa nº 669/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- No procedimento erapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui cobertura obrigatória do medicamento mesilato de osimertinibe no tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.

7 – Resolução Normativa nº 670/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.23), inclui cobertura obrigatória do medicamento Rituximabe, para uso não descrito em bula registrada na Anvisa, para tratamento de trombocitopenia imune primária em crianças, adolescentes e adultos.

8 – Resolução Normativa nº 671/26 - início de vigência 1º de julho de 2026.
- Inclui o procedimento anti-beta 2 glicoproteína I - IgM e IgG para o diagnóstico da síndrome antifosfolipídeo – SAF (DUT 174).

9 – Resolução Normativa nº 672/26 - início de vigência 25 de maio de 2026.
- No procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR), DUT 124, amplia a cobertura do medicamento Nirsevimabe para quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.

10 – Resolução Normativa nº 673/26 - início de vigência 1º de junho de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), estabelece indicação de uso do medicamento Olaparibe, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.

11 – Resolução Normativa nº 674/26 - início de vigência 1º de julho de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), estabelece indicação de uso do medicamento Acalabrutinibe, em combinação com Venetoclax, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) sem deleção 17p ou mutação TP53.

12 – Resolução Normativa nº 675/26 - início de vigência 1º de julho de 2026.
- No procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção (DUT 170), estabelece cobertura obrigatória do implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em adolescentes de 15 a 17 anos.

13 – Resolução Normativa nº 676/26 - início de vigência 3 de agosto de 2026.
- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial (DUT 158), estabelece cobertura obrigatória aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino.

14 – Resolução Normativa nº 678/26 - início de vigência 1º de setembro de 2026.
- Inclui, no rol de procedimentos e eventos em saúde, o procedimento ablação percutânea por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística, classificado como procedimento de alta complexidade (PAC).