Atualização do Rol de Procedimentos

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização
Mundial de Saúde (OMS).

É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

1 – Resolução Normativa nº 578/23 – início de vigência em 3 de julho de 2023.

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Mesilato de lenvatinibe para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT), localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT).

2 – Resolução Normativa nº 581/23 – início de vigência em 12 de julho de 2023.

- Incluiu o procedimento "terapia com alfagalsidase para doença de fabry clássica”, com a seguinte diretriz de utilização (DUT);
- Incluiu o procedimento "monitorização ambulatorial da pressão arterial de 5 dias - mapa”, com DUT; e
- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.

3 – Resolução Normativa nº 582/23 – início de vigência em 1º de agosto de 2023.

- Incluiu o procedimento fotovaporização de próstata a laser por via endoscópica.

4 – Resolução Normativa nº 583/23 – início de vigência em 1º de agosto de 2023.

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento, em segunda linha, do carcinoma diferenciado de tireoide localmente avançado ou metastático, refratário ou não elegível ao iodo radioativo de pacientes que progrediram após tratamento prévio com terapias alvo para receptores de expressão do fator de crescimento endotelial vascular – VEGFR.

5 – Resolução Normativa nº 584/23 – início de vigência em 1º de setembro de 2023.

- Incluiu o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino e esôfago; e
- Incluiu cobertura obrigatória para o medicamento Ofatumumabe no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe.

6 – Resolução Normativa nº 586/23 – início de vigência em 2 de outubro de 2023.

- Incluiu a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade.

7 – Resolução Normativa nº 587/23 – início de vigência em 2 de outubro de 2023.

- Incluiu a indicação de uso para o medicamento Rituximabe para a terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, classificadas como granulomatose com poliangeíte (GPA) ou poliangeíte microscópica (MPA), ativa e grave.

8 – Resolução Normativa nº 588/23 – início de vigência em 1º de novembro de 2023.

- Incluiu a indicação de uso do medicamento Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, em primeira linha; e
- Incluiu a indicação de uso do medicamento Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (CE) avançado, que apresentem progressão da doença após terapia sistêmica prévia à base de platina, proficientes em reparo de incompatibilidade do DNA (pMMR), e que não sejam candidatas à cirurgia curativa ou radiação (radioterapia).

9 – Resolução Normativa nº 589/23 – início de vigência em 1º de dezembro de 2023.

- Incluiu a indicação de uso do medicamento Encorafenibe, em combinação com Cetuximabe, para o tratamento, em segunda linha, de pacientes com câncer colorretal metastático com a mutação no gene BRAF V600E.