Cancelamento de contrato individual ou familiar e exclusão de beneficiário de contrato coletivo

Informamos que, no dia 10 de maio de 2017, entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 412, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário, de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

De acordo com a norma, o cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário, de contrato coletivo empresarial ou por adesão, poderá ser solicitado pelo beneficiário titular, diretamente à operadora pelos seguintes canais: presencial, na sede da operadora - localizada na rua Rio Branco nº 27-65, Jd. Paulista, Bauru/SP, pelo telefone 0800 770 68 55 ou no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS). O PIN-SS deverá ser adequado até o dia 7 de setembro de 2017.

Para mais informações, clique aqui e acesse a cartilha elaborada pela ANS.