Reajuste para agrupamento de contratos coletivos

2018
Em conformidade com o disposto no artigo 8° , da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgamos abaixo o percentual de reajuste que será aplicado no agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para o período de aplicação maio de 2018 a abril de 2019.

Percentual de reajuste que será aplicado: 8,55%.

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2017

Em conformidade com o disposto no artigo 8° , da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgamos abaixo o percentual de reajuste que será aplicado no agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para o período de aplicação maio de 2017 a abril de 2018.

Percentual de reajuste que será aplicado: 11,66%.

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2016
Em conformidade com o disposto no artigo 8° , da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgamos abaixo o percentual de reajuste que será aplicado no agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para o período de aplicação maio de 2016 a abril de 2017.

Percentual de reajuste que será aplicado: 9,97%. 

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Fonte: Unimed COP