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OUVIDORIA: Telefone: (31) 3769-5032
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Telefone: (31) 3769-5000
ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO: Telefone: 0800 031 3020
Para que você tenha tranquilidade e segurança quando precisar de atendimento, a Unimed CL dá algumas dicas e esclarece as questões mais comuns:
A Unimed CL disponibiliza a solicitação de autorização diretamente no prestador ou em nossa Central de Atendimento, à Av. Furtado, 355, São Sebastião – Conselheiro Lafaiete/MG.
Documentos necessários para solicitar autorização:
Documento de identificação.
Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura: Grupo de Municípios (somente na área de ação da Unimed CL); Estadual (Estado de Minas Gerais) e Nacional (Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed CL) para verificar a cobertura e a carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização.
O cliente deve apresentar requisição médica (em caso de exames ou realização de procedimentos), carteira do plano dentro da validade e abrangência conforme contratado e documento de identificação.
Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nosso setor de Atendimento ao Cliente e Auditoria Técnica.
IMPORTANTE
Quando fora da área de abrangência, o cliente poderá acessar o site da respectiva Unimed para consultar a rede credenciada local.
Tenha em mãos o seu cartão de identificação Unimed. Na página inicial do site www.unimedcl.com.br, terá acesso ao Guia Médico e após indicar o tipo de plano o cliente encontrará a rede credenciada e os médicos cooperados em que ele poderá ter atendimento.
Como faço para marcar uma consulta?
Clientes Unimed CL e clientes que possuem plano com outras Unimed’s, devem agendar a consulta diretamente no consultório do médico escolhido.
A Lei n. 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.
1. Reajuste anual Para os planos Pessoa Física, na modalidade de contratação individual ou familiar, a Agência Nacional de Saúde - ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência.
Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e devidamente comunicados à esta Agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação.
No entanto, caso o seu contrato coletivo possua menos de 30 beneficiários, o reajuste que o seu contrato receber deverá ser igual ao reajuste dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora. O índice de reajuste aplicado a todos estes contratos deverá ser divulgado pela própria operadora em seu site na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversário. Verifique, anualmente, junto à pessoa jurídica contratante de seu plano, a quantidade de beneficiários vinculados ao seu contrato. Desta forma, você saberá se, no ano seguinte, seu contrato entrará, ou não, no agrupamento para receber o reajuste destinado a contratos com menos de 30 beneficiários.
2. Aumento de preço por mudança de faixa etária O reajuste por faixa mudança de faixa etária ocorre quando o consumidor completa uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária em que se enquadrava antes.
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