Rol de Procedimentos 2016

Prezado Beneficiário,

A partir de 02 de janeiro de 2016 passam a viger novas regras relativas ao Rol de procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Tais mudanças decorrem da publicação da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual apresenta entre as principais alterações, a inclusão de 21 novos procedimentos (exames, cirurgias e consultas), e 01 medicamento oral para o tratamento domiciliar do câncer de próstata.

Veja abaixo as principais mudanças:

Inclusões:
  • Implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada;
  • Plástica de conjuntiva para pterígio, tumores ou traumas;
  • Prótese auditiva ancorada em osso (com Diretriz de Utilização);
  • Implante de cardiodesfibrilador multissítio – TRC-D (gerador e eletrodos) – com Diretriz de Utilização;
  • Laserterapia para o tratamento da mucosite oral/orofaringe;
  • Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa;
  • Fonoaudiologia, 96 consultas/sessões para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso;
  • 01 medicamento oral (Enzalutamida) para o tratamento de câncer de próstata.
Nos links abaixo, constam as listas completas dos novos procedimentos/eventos, medicamentos e ampliações: Os procedimentos e eventos em saúde, além de observarem a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e referência), precisam preencher requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização – PROUT, conforme prescrito nos Anexos da Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS.