Novas Regras para Notificação por Falta de Pagamento

Publicado em: 04/02/2025


A Resolução Normativa nº 593 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece novas formas de comunicação e notificação aos beneficiários em casos de inadimplência (atraso no pagamento das mensalidades e coparticipações).
 

Como será feita a notificação?

Conforme o Art. 8º da RN 593, a notificação poderá ocorrer pelos seguintes meios:
  • E-mail (correio eletrônico);
  • Mensagem de Texto (SMS ou aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta);
  • Ligação telefônica gravada;
  • Carta com aviso de recebimento (AR) enviada pelos Correios ou entregue por representantes da operadora.
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Mantenha seus dados atualizados!

Caso seu cadastro esteja desatualizado, a notificação será considerada válida se enviada com base nas informações disponíveis no banco de dados da operadora.

Confira a Resolução Normativa nº 593 na íntegra: Acesse aqui