Como faço para cancelar meu plano de saúde?

Em conformidade com a Resolução Normativa nº 561/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários dos planos coletivos por adesão podem solicitar o cancelamento do plano diretamente à administradora de benefícios.

Para solicitar o cancelamento do seu plano, entre em contato com a Aqquer por um dos canais abaixo:

E-mail: aqquer@aqquer.com.br

Telefone / WhatsApp: 0800 887 0867

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Após o recebimento da solicitação, a administradora fornecerá as orientações e informações sobre os efeitos do cancelamento, conforme previsto pela regulamentação da ANS.


Resolução Normativa 561/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 15 de dezembro de 2022, a Resolução Normativa (RN) nº 561, com vigência em 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A Unimed Mato Grosso aproveita para reforçar as questões previstas no art. 15 da Resolução Normativa, sendo elas:
 

I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:

a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V, do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na Resolução Normativa 438, de 2018 ou norma que vier a sucedê-la, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V, do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;

II - efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato, a partir da ciência da operadora;

III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;

IV - as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;

V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.


Para acessar a Cartilha da ANS Plano de Saúde: Cancelamento ou Exclusão de Contrato, clique aqui.