O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre você (beneficiário) e o seu plano de saúde da Unimed Mato Grosso. Aqui você poderá registrar elogios, sugestões, reclamações, denúncias ou solicitar esclarecimentos sobre o seu plano de saúde.
A Ouvidoria é um canal de 2ª instância que exerce um papel de intermediador entre o beneficiário e a operadora. 
Norteada pelos princípios da autonomia, independência e imparcialidade, ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed, mas está sempre pronta a atendê-lo(a).
Quais suas funções?
  • Auxiliar o cliente em segunda instância de atendimento recursal.
  • Registrar reclamações, sugestões, elogios, consulta de informações, denúncias e reanálise.
  • Apurar manifestações com imparcialidade.
  • Atuar de forma estratégica na busca de melhoria contínua.
Como ela atua?
  • Recebendo e tratando as demandas.
  • Acolhendo o beneficiário com atenção e respeito sendo o representante e sua voz dentro da Unimed Mato Grosso, para sua maior satisfação e confiança.
  • Atuando de modo estratégico para promover a melhoria nos processos visando a legalidade para atingir a satisfação do beneficiário.
Quando recorrer?
Se eventualmente, você não obteve sucesso ao buscar solução para seu pedido ou reclamação através das áreas convencionais de atendimento ao cliente, o recurso deve ocorrer via Ouvidoria.
Como recorrer?
Para contatar a Ouvidoria, é importante ter o número do protocolo finalizado anteriormente pelos canais de atendimento da Unimed Mato Grosso.
Para acessar o formulário, clique aqui.


 
Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?
O prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, em casos excepcionais ou de maior complexidade, o prazo poderá se estender até 30 (trinta) dias úteis, como prevê a Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde.
A Unimed Mato Grosso, buscando melhor atender aos seus clientes, propõe-se a atender as manifestações em até 5 (cinco) dias úteis.
Importante: Se a demanda for de maior complexidade, é facultada a prorrogação do prazo para até 30 dias úteis, devendo sempre ser pactuada com o manifestante.